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20 DE FEVEREIRO DE 2014

PL obriga copos milimetrados em bares e restaurantes


Proposta da vereadora Márcia Pacheco (PSDB), objetivo é cobrar somente apenas o que cliente consumiu, evitando perdas com “colarinho”



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A vereadora Márcia Pacheco (PSDB) apresentou projeto de lei em que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares que servem chopp, sucos, vitaminados, refrigerantes e afins a disponibilizarem copos milimetrados para o consumo dos clientes. Na justificativa, a vereadora lembra que a propositura tem o objetivo de “aplicar no município” o disposto no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a legislação brasileira, o consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. Desta forma, tendo copos milimetrados, o consumidor não será lesado pagando por uma quantidade que não consumiu, já que, em muitos casos, o estabelecimento, ao servir Coop de 300 ou 500 ml de chopp, sucos, vitaminados, refrigerantes e afins o “colarinho” ultrapassa o desejado pelo consumidor. 

O artigo 1o do PL determina, ainda, que no cardápio deverá estar descriminado o valor de acordo com a quantidade em milímetros, o que facilita o acompanhamento do cliente sobre o quanto ele deve pagar pelo consumo.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Márcia Pacheco

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