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01 DE ABRIL DE 2008

Piracicaba terá piscina adaptada


Projeto de lei (39/08), de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (31) altera dispositivos da Lei nº 5.871/06 que autoriza o Município de Pira (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de lei (39/08), de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (31) altera dispositivos da Lei nº 5.871/06 que autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando o repasse de recursos financeiros, os quais se destinarão à construção de uma piscina adaptada.
 
Pela lei, o Município de Piracicaba fica autorizado a celebrar o convênio de acordo com minuta aprovada pelo Decreto Estadual nº 52.418, de 28 de novembro de 2.007, visando o repasse de recursos financeiros para construção de piscina adaptada e suas dependências.

Após a celebração do convênio, o mesmo será encaminhado para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.

Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

Na Lei nº 5.871, de 08 de novembro de 2006, onde se lê: Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, leia-se:

Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Também fica estabelecido: a construção de piscina adaptada e piscina coberta adaptada aquecida. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EXPOSIÇÃO  JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,

Encaminhamos para apreciação dessa Nobre Edilidade, projeto de lei que "altera dispositivos constantes da Lei nº 5.871/06 que "autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando o repasse de recursos financeiros, os quais destinar-se-ão à construção de uma piscina adaptada e dá outras providências".

Preliminarmente, importante esclarecer que as alterações objeto da presente propositura foram solicitadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, face à edição do Decreto Estadual nº 52.418, de 28 de novembro de 2007, que revogou o Decreto Estadual nº 46.728, de 26 de abril de 2002, o qual serviu de base para a edição da Lei Municipal nº 5.871/06.

Assim, face à necessidade de adequação do nome da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer que foi alterado para Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e do objeto que passa a ser "Construção de Piscina Adaptada e suas dependências", conforme nos foi solicitado no Ofício GS/ATM nº 306/2008, o qual segue anexo ao presente é que apresentamos o presente projeto.

Desta forma, reiteramos os motivos que ensejaram a aprovação da Lei nº 5.871/06, pois o Município possui apenas uma piscina pública, sendo que esta  não é adaptada e nem aquecida, não atendendo, assim, às necessidades de pessoas da terceira idade e de portadores de deficiência física.

Nesse sentido, os recursos que serão repassados pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo serão utilizados justamente para construção de uma piscina pública que atenda às necessidades desses segmentos da sociedade piracicabana, prestando, assim, atendimento adequado, inclusive com profissionais especializados.

Os alunos da terceira idade e portadores de necessidades especiais, atualmente, se constituem em um grupo com número de participantes significativo, que se utilizam de forma inadequada de nossa piscina olímpica, para a realização de atividades físicas e motoras e, nesse sentido, tal propositura é de suma importância, visando disponibilizar local adequado e adaptado às necessidades desses alunos.

Nem é preciso lembrar que segundo o disposto no art. 4º da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, "o Município promoverá, por todos os meios ao seu alcance, as melhores condições para que seus habitantes possam usufruir plenamente de seus direitos a: ... lazer e esportes...". 

Assim, diante do acima exposto é que encaminhamos a presente propositura para análise dos Nobres Edis e  aguardamos sua aprovação por unanimidade, considerou o chefe do Executivo, na justificativa do projeto.


FOTO E TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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