
25 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de lei (163/07), de autoria do vereador Fausto Rocha (PT), aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (24) dispõe sobre a criação do Prog (...)
Projeto de lei (163/07), de autoria do vereador Fausto Rocha (PT), aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (24) dispõe sobre a criação do Programa de Travessia Preferencial para o Pedestre nas vias públicas de Piracicaba.
PROJETO:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Travessia Preferencial para o Pedestre nas vias públicas de Piracicaba, cujo objetivo é estimular uma mudança de comportamento, tanto de pedestres quanto de condutores, tornando efetiva a norma contida no artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, que dá prioridade para o pedestre na travessia de ruas e avenidas sinalizadas para essa finalidade, contribuindo para que o trânsito em nossa cidade se torne mais humano e seguro, com a consequente redução do número de conflitos e atropelamentos.
Art. 2o A efetivação da preferência de que trata o presente programa ocorrerá através da utilização, pelos usuários, do gesto de sinalizar com o braço antes de entrar na faixa de pedestre e a parada obrigatória por parte dos condutores de veículos automotores.
Art. 3º O órgão responsável pelo trânsito no Município deverá elaborar campanhas periódicas com a finalidade de orientar os pedestres e os condutores de veículos a cerca do cumprimento da regra objeto do presente programa, além promover a sinalização vertical, horizontal e, se necessário, também aérea em referidos locais.
Art. 4o O Programa de Travessia Preferencial para o Pedestre nas vias públicas de Piracicaba, na sua regulamentação, estabelecerá as condições e medidas de curto médio e longo prazo, com vistas à sua implantação na maioria das ruas e avenidas do Município que permitam a sua implantação, iniciando-se pelos trechos de ruas que cruzam a Praça José Bonifácio e as de seu entorno e nas proximidades de escolas, estendendo-se posteriormente próximo de estabelecimentos públicos ou privados com grande fluxo de pedestres, que permitam a sua implantação.
Art. 5o Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua entrada em vigor.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 02 de Agosto de 2007.
(a)Fausto Rocha
J u s t i f i c a t i v a
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de criar um programa no Município de Piracicaba que visa garantir a preferência dos pedestres nas vias públicas, tornando efetiva a norma estatuída no artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro.
"Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código."
Embora a preferência do pedestre na travessia das vias públicas onde haja faixas específicas já esteja instituída na Legislação federal mencionada, sem uma orientação eficiente, através de campanhas, tanto de orientação aos pedestres como dos condutores de veículos, fatalmente demorará para ser incorporada no dia a dia da população de nossa cidade.
A utilização do gesto "braço esticado", além de demonstrar expressamente a sua preferência, facilita a visualização por parte dos motoristas.
Uma das campanhas de segurança no trânsito para os pedestres mais bem sucedidas no País foi a empreendida em Brasília, onde até mesmo nas principais avenidas a preferência para o pedestre já é uma realidade.
Como todos sabemos, um dos maiores conflitos no trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres. Esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida.
Portanto, a implantação da cultura de utilização do gesto de sinalização com o braço pelo pedestre, associada ao respeito pelos condutores de veículos por referida regra, por certo, contribuirá para reduzir o número de atropelamentos e tornar o trânsito mais humano e seguro em Piracicaba.
"Por tais motivos, solicitamos aos Nobres pares, a sua aprovação de forma unânime", defende o parlamentar.
MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: PATRICK KATAYAMA