
07 DE FEVEREIRO DE 2014
Lei estabelece alimentação a guardas civis em turnos superiores a 8 horas
Para vereador, é preciso cumprir o que está no estatuto da categoria
O requerimento 44/2014, aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (6), de autoria do vereador Paulo Roberto de Campos (PROS), pede informações ao chefe do Executivo sobre o fornecimento de alimentação aos guardas civis em turnos ininterruptos superiores a oito horas.
O Estatuto da Guarda Civil do Município de Piracicaba (lei complementar 67/1996) estabelece que os trabalhadores em período superior a 8 horas devem receber a alimentação gratuitamente, mas segundo o parlamentar isso não está acontecendo. As reclamações vieram dos próprios profissionais, que lhe procuraram para relatar o problema.
Ainda segundo o estatuto, é vedado qualquer ato discriminatório contra os trabalhadores da Guarda Civil concernentes a alimentação, horas extras e adicionais.
No requerimento, Campos quer saber se o Executivo pretende converter a concessão da refeição por meio de na forma de ticket aos Guardas Municipais.