
05 DE MARÇO DE 2013
Requerimento (253/13), de autoria do vereador Paulo Camolesi (PV) aprovado na reunião ordinária de ontem (4) solicita do Executivo informações sobre cobrança a bord (...)
Requerimento (253/13), de autoria do vereador Paulo Camolesi (PV) aprovado na reunião ordinária de ontem (4) solicita do Executivo informações sobre cobrança a bordo das tarifas no Transporte Coletivo Urbano de Piracicaba, considerando o Decreto no 8.738 de 25 de novembro de 1999, que institui no sistema a cobrança eletrônica computadorizada de tarifas através de bilhetagem automática por cartões.
A consideração é que o artigo 9° deste decreto proíbe aos motoristas, fiscais e demais funcionários e servidores da municipalidade ou das empresas permissionárias de transporte coletivo portarem cartões ou bilhetes enquanto no desempenho dos seus respectivos cargos, empregos e funções, bem como promover a venda, comercialização ou quaisquer espécies de transações com cartões e bilhetes dentro dos ônibus e terminais de integração, sendo que qualquer transgressão às disposições neste artigo facultará, à respectiva empregadora, a promoção de medidas competentes à penalização do empregado, funcionário ou servidor.
Já o artigo 10º do decreto impede que os créditos tarifários se constituam em objeto de conversão monetária a qualquer título ou justificativa. Informações prestadas por usuários dão conta de que a prática corrente é de que os motoristas continuam recebendo o valor da tarifa a bordo correspondente a R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), como está sendo amplamente divulgado na imprensa.
"Tal prática de cobrança da tarifa a bordo pelo motorista, além de desobedecer ao decreto citado, enseja também a possibilidade da prática de corrupção, quando o motorista manda que o passageiro entre no coletivo pela porta traseira, sem passar pela catraca", destaca o parlamentar.
No Requerimento o vereador Camolesi indaga se os artigos 9º e 10º do decreto encontram-se em vigor ou foram revogados. Se ainda estão em vigor, por que os mesmos vêm sendo desrespeitados na prática corrente do transporte coletivo de nossa cidade. Se, existe a intenção da SEMUTTRAN em fazer com que a determinação do decreto seja rigorosamente cumprida. E, qual é o prazo para que a observância do que determina o decreto seja cumprida.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946