
11 DE MAIO DE 2012
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) solicita a Executivo, informações sobre a implementação das políticas públicas na área do direito à moradia visando à p (...)
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) solicita a Executivo, informações sobre a implementação das políticas públicas na área do direito à moradia visando à promoção da igualdade racial no município.
O artigo nove da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial determina a população negra tenha direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.
Para o cumprimento do disposto os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão providências, como, a promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer; o apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;o desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade e a implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
De acordo com o artigo 35 da Lei, o poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.
Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Segundo a Lei, caberá aos agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.”
A Lei também determina são as providências que devem ser tomadas pelo Município para garantir os direitos da população negra objetivando que a mesma participe de forma adequada a seus interesses e condições, e contribua de forma significativa para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira e por que não dizer de sua Cidade.
No Requerimento o vereador questiona do conjunto das providências propostas no Art. 10, quais estão sendo implementadas, na área do direito à moradia, em Piracicaba e como , se existe na Administração Pública um Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial na área do direito à moradia e solicita copia do mesmo.
Paiva também questiona quais são os programas, projetos, ações, atividades, obras e serviços estão sendo desenvolvidos e implementados, pela Administração Pública visando à promoção da igualdade racial na área do direito à moradia, e como estão sendo desenvolvidos.
O parlamentar questiona também quais as dotações orçamentárias e seus respectivos valores para cada programa, projeto, ação, atividade, obra e serviço destinados ao desenvolvimento e à implementação das Políticas Públicas.
Patrícia Moraes Sant’Ana _ MTb: 24.154
Foto: Fabrice Desmonts _ MTb: 22.946