
05 DE FEVEREIRO DE 2013
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) protocolou uma Moção de Apelo aprovada em plenário para que o Prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) aplique o adicional de pe (...)
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) protocolou uma Moção de Apelo aprovada em plenário para que o Prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) aplique o adicional de periculosidade de 30 por cento a Guarda Civil Municipal, conforme Lei Federal 12.740.
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) quer que seja aplicado o adicional de 30 por cento de risco de vida para Guarda Civil de Piracicaba, cumprindo a Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.
A Lei Federal 12.740 dispõe sobre a aplicação do percentual de periculosidade aos profissionais de segurança patrimonial e com constante risco inerente. Paiva, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, protocolou Moção de Apelo ao Prefeito Gabriel Ferrato para que seja garantido o benefício aos Guardas Civis. A propositura foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na sessão ordinária de segunda-feira, 4.
A nova redação do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define condições para receber o adicional de periculosidade de 30 por cento para o exercício da atividade com risco acentuado, em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos e outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial.
“Hoje, todos os município têm em seu organograma administrativo a função de Guarda Municipal, servidores que além de fazerem a segurança do patrimônio e próprios da Prefeitura acumulam outros riscos inerentes à segurança pessoal, por isso estão incluídos no contexto da Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma”, declarou Paiva.
“Ficamos satisfeitos com a nova Lei para garantir aos trabalhadores que desempenham atribuições de segurança, uma nova realidade, que é o adicional de 30 por cento de periculosidade” enfatizou o parlamentar.
A Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, altera o artigo 193 da CLT e redefine critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, revogando a Lei 7.369/85. A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2012.
Paiva também protocolou e foi aprovada por unanimidade em caráter de urgência Moção de Apelo a FENAVIST – Federação Nacional de Empresas de Segurança, para que se cumpram integralmente a referida Lei, que garante aos profissionais de segurança privada o recebimento do adicional de periculosidade de 30 por cento .
Texto: Ronaldo Castilho – MTB 58297
Foto: Fabrice Desmonts _ MTb: 22.946