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18 DE AGOSTO DE 2009

Paiva defende privacidade de clientes no sistema bancário


Projeto de lei (126/09), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), adiado por cinco reuniões ordinárias, a partir de ontem (17), pretente dificultar (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei (126/09), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), adiado por cinco reuniões ordinárias, a partir de ontem (17), pretente dificultar a ação de criminosos em Piracicaba, com a colocação de vidros jateados em frente aos caixas das agências bancárias, com o objetivo de garantir a privacidade do cliente ao sacar dinheiro. A consideração é que hoje qualquer pessoa que esteja na fila, ou sentada nas cadeiras localizadas no interior das agências, sabe qual o valor aproximado que está sendo sacado pelo correntista. Na reunião de ontem o plenário avaliaria o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

 

Pelo projeto, as agências bancárias, os correspondentes bancários e as lotéricas, no âmbito do município de Piracicaba, ficariam obrigadas a criar mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas, daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas.  Entende-se por mecanismos, qualquer obstáculo físico ao campo de visão das pessoas adultas.

 

Seria estabelecido distância mínima de 02 (dois) metros o espaço entre os caixas em operação e o local onde as pessoas aguardam para serem atendidas. Os estabelecimentos seriam obrigados a fixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas áreas internas, cartazes orientando a população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que sirvam de alerta para evitar assaltos e roubos.

 

As agências providenciarão vigilância pessoal e ou eletrônica para este local de atendimento, como forma de segurança aos atendentes e clientes. Fica determinado o mesmo procedimento de isolamento lateral nos caixas de auto-atendimento. As agências bancárias teriam o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às disposições.

 

O não cumprimento da lei sujeitará o infrator à punição de advertência, como multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até a 5ª reincidência e suspensão do alvará de funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.

 

O valor da multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Paiva defende que as denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas ao órgão designado pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado.

 

Na justificativa do projeto, o vereador Paiva destaca que Piracicaba tem tido um crescente número de ocorrências de furto e roubo na saída de estabelecimentos que habitualmente lidam com numerários, tais como, agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas, entre outros.

 

A consideração é que a sociedade piracicabana precisa de instrumentos para reprimir, coibir, proteger e consequentemente diminuir esta modalidade de crime.

 

"Houve uma necessária evolução de sistemas de segurança nas agências bancárias para coibir os assaltos aos estabelecimentos financeiros, como instalação de cofres programados, câmeras de vídeo com monitoramento, portas automáticas com detectores de metais, entre outros. Essas medidas, os estabelecimentos bancários de grande porte conseguiram dificultar e reduzir os assaltos ao seu  patrimônio. No entanto, como as mentes criminosas são ágeis em buscar mecanismos para manutenção de seus delitos, os mesmos migraram essas ações de furto e roubo de numerários dos Bancos, passando a agir com o modus operandi contra os clientes, que nesse elo criminoso, certamente são os mais vulneráveis. Necessário se faz então, buscarmos mecanismos para proteger esses cidadãos, que na correria do dia-a-dia não desconfiam que estão sendo observados em suas mais singelas atividades cotidianas", disse.

 

Paiva também comenta que ao entrar em uma agência bancária, ou numa lotérica, ou num correspondente bancário, o cidadão fica focado em resolver suas demandas com aquelas instituições financeiras, e, quando menos esperam estão sendo atacados, porque já estavam sendo examinados desde sua entrada nestes estabelecimentos, quase sempre vigiados durante a sua permanência e continuamente a sua saída. Ou seja, o meliante premeditadamente acompanhou toda a rotina do cliente, surpreendendo-o no trajeto de retorno aos seus carros, ou ao transporte coletivo, ou às suas residências.

 

O objetivo do projeto é dificultar essa observação e planejamento dos criminosos, no intuito de diminuir essa abordagem brutal, assustadora e constrangedora, que além de trazer danos materiais aos cidadãos, tem também  ceifado a vida de inocentes, pois para atingir seus objetivos o assaltante não se preocupa com as consequências. E, principalmente, "gostaríamos de citar a Lei nº 8.146, de 23 de abril de 2007, em vigor na cidade de Sorocaba, que pelos mesmos fundamentos apresentados nesta justificativa, já gozam de notória eficácia", finaliza o parlamentar na defesa do projeto.

 

Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo José Paiva

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