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15 DE MARÇO DE 2013

Paiva analisa irregularidades em licitação de R$ 3,5 milhões


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, no dia 11 de março, um despacho em que representa contra o edital de concorrência 2/2013 e suspende o (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou, no dia 11 de março, um despacho em que representa contra o edital de concorrência 2/2013 e suspende o ato licitatório que tem como objetivo o serviço de poda de árvores e destinação dos entulhos. A atitude do Tribunal visou à lisura do processo licitatório até apreciação final da matéria.

O tema foi levado à sessão ordinária desta quinta-feira (14) da Câmara pelo vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), que afirmou lamentar subir à tribuna para registrar "o primeiro puxão de orelhas" do Tribunal à gestão de Gabriel Ferrato (PSDB).

A licitação na modalidade de concorrência ––com características de ilegalidade, segundo o TCE-SP–– tem como características indicar o vencedor pelo menor preço global. A empresa vencedora será responsável pela execução de serviços contínuos de poda e limpeza de palmeiras, poda especial, supressão, destoca, plantio de árvores em áreas públicas e diagnóstico de árvores por ultrassonografia, inclusive retirada, moagem e compostagem dos materiais orgânicos resultantes. O edital prevê ainda o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas.

No despacho do Tribunal, a conselheira Cristina de Castro Moraes observa características ilegais em vários atos do edital de convocação. O primeiro item aponta a exigência de que a garantia de participação na concorrência seja prestada até as 16h30 do dia útil imediatamente anterior à data de abertura dos envelopes, que seria no dia 13 de março. "No entender do Tribunal, a convocação um dia antes da abertura dos envelopes é uma medida ilegal, pois tem como finalidade uma prévia seleção dos licitantes, inclusive para ciência de quantas e quais serão as empresas. Por que razão isso aconteceria?", questionou Paiva.

Ainda quanto à garantia que as empresas deveriam dar de que participariam da licitação, o TCE-SP apontou ilegalidade no ato da Prefeitura ao incluir no rol de documentos a serem apresentados a qualificação econômico-financeira. O ato foi repudiado e considerado como forma de extrapolar os limites legais. Segundo o Tribunal, a condição que poderia ser exigida das empresas é a capacidade técnico-operacional, a experiência anterior nas atividades exigidas no certame.

Outro aspecto determinante para que o TCE-SP exigisse a suspensão da licitação é o fato de que, dos serviços constantes no edital, há um destaque quanto à limpeza de palmeiras, supressão de árvores e ultrassonografia em árvores. No entanto, "não há, na referida planilha, a previsão, apenas, do serviço de poda de árvores, o que leva à interpretação de que o primeiro serviço se trata de poda de palmeiras e limpeza de palmeiras. Desse modo, sendo a "limpeza de palmeiras" atividade de natureza distinta da "poda de árvores", não poderia ter sido prevista no mesmo item da planilha orçamentária", aponta o despacho.

Paiva disse ainda estranhar a exigência de capacidade técnica para o serviço específico com palmeiras. "Salvo meu engano, temos poucas palmeiras na cidade. Acho que temos na região do Jardim Glória, onde atuou o saudoso Frei Sigrist", afirmou o vereador.

O Tribunal discorda ainda que os serviços de supressão de árvores e ultrassonografia estejam incluídos, conforme exigiu o edital, como parcela de maior relevância e valor significativo. "Não há nos autos qualquer estudo técnico-científico que demande a imprescindibilidade da demonstração da capacidade técnico-operacional e profissional, sendo certo que os valores a serem pagos a esse título são irrisórios se comparados com o montante total do contrato", indicou a conselheira. "Esta exigência afasta do certame empresas com experiência no ramo, por não atenderem itens de menos importância. Isso pode caracterizar o direcionamento do edital a empresas", criticou Paiva.

Para o vereador, como o prefeito Gabriel Ferrato manteve grande parte da equipe do seu antecessor, a justificativa de que se trata de um novo governo e, por isso, poderia haver desconhecimento na construção do edital não caberia. "A própria secretaria que solicitou a concorrência tem como secretário alguém que vem do governo Barjas. É preciso que Ferrato tome cuidado com as licitações. Nosso papel aqui é de fiscalizar", finalizou.

 

Texto: Valéria Rodrigues - MTb 23.343

Foto: Fabrice Desmonts - MTb 22.946



Texto:  Comunicação


Legislativo José Paiva

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