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09 DE FEVEREIRO DE 2021

Município terá que responder indagações sobre regularização fundiária


Vereadora Silvia Morales, do Mandato Coletivo cobra explicações da Prefeitura sobre legislações que deveriam disciplinar a temática.



EM PIRACICABA (SP)  

Município terá que responder indagações sobre regularização fundiária

Município terá que responder indagações sobre regularização fundiária

Município terá que responder indagações sobre regularização fundiária

Município terá que responder indagações sobre regularização fundiária
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Município terá que responder indagações sobre regularização fundiária






Acompanhar o andamento de processos sobre regulamentação de leis e tributação de impostos, a exemplo do IPTU (imposto predial e territorial urbano) e ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural), com foco na regularização fundiária de Piracicaba. Com este enfoque, a vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, na 3.ª reunião ordinária de 2021, ocorrida na noite de ontem (8) assegurou em plenário a votação do teor do requerimento 128/2021, que solicita informações do Executivo. A parlamentar discutiu o teor do documento. 

A indagação é saber como a Semob (secretaria municipal de Obras) pretende dar andamento aos processos de regularização fundiária de interesse específico, se o decreto regulamentador da lei complementar 404/2019 está em elaboração. E, como está sendo realizada a tributação nos núcleos urbanos informais situados na zona rural do município.

O questionamento é se existem eventuais bitributações referentes aos impostos IPTU e ITR. Em caso positivo, a indagação é saber se estão sendo averiguadas medidas para sanar tal irregularidade na cobrança desses tributos. Além da quantidade destes núcleos informais, se já estão regularizados de fato e quantos estão em andamento.

No requerimento, a vereadora Silvia Morales destaca o capítulo da política urbana, introduzido pela Constituição Federal de 1988, através dos artigos 182 e 183, que dispõem sobre a política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei e que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem-estar de seus habitantes.

A parlamentar também observa que o Estatuto da Cidade – lei federal 10.257/2001, regulamenta o capítulo da política urbana, no estabelecimento de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, além de apresentar diretrizes para fazer cumprir a função social da propriedade, trazendo um processo mais participativo do planejamento territorial.

Também considera os instrumentos urbanísticos arrolados no artigo 4.º, do Estatuto da Cidade, dentre os quais a regularização fundiária destaca-se no cumprimento dos princípios constitucionais da função social da cidade e do direito à moradia e direito social, reconhecido pela Constituição Federal.

"O Município de Piracicaba apresenta uma conjuntura atual que caracteriza além de altos índices de déficit habitacional, a existência de aproximadamente 252 núcleos urbanos irregulares, em ambas as modalidades de interesse social e interesse específico, tanto no perímetro urbano, quanto na zona rural, revelando, portanto, uma grande demanda por regularização fundiária, cuja adequada implementação tem por objetivo ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; garantir o direito social à moradia digna e as condições de vida adequadas; bem como prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais, nos termos do artigo 10 da lei federal 13.465/2017."

"A aprovação da lei complementar 404/2019 estabelece regramentos em âmbito municipal para a promoção da regularização fundiária de núcleos rurais e urbanos em Piracicaba, de acordo com a lei federal 13.465/2017 e o decreto federa 9.310/2018."

"O instrumento da regularização fundiária traz benefícios ambientais, econômicos e sociais, uma vez que se direciona a resolver as problemáticas das ocupações irregulares, inclusive quanto à regularização formal para a devida cobrança de impostos urbanos."

"A política de regularização deve ser planejada em prol da garantia do direito à moradia e da redução do déficit habitacional, de maneira a impedir que a população residente em núcleos removidos se realoquem em outras áreas, impedindo a formação de novos núcleos informais, sendo imprescindível, portanto, a fiscalização de áreas ociosas suscetíveis às ocupações."

"A normatização do município atribuiu as competências e responsabilidades pela execução da REURB-E (reurbanização de interesse específico) à Semob e da REURB-S (reurbanização de interesse social) à Emdhap (Empresa Municipal de Habitação de Piracicaba).

Na discussão da matéria, a parlamentar enfatiza que a regularização fundiária vem da Constituição Federal de 1988, e trouxe os instrumentos do usucapião, da desapropriação e do IPTU progressivo. "A cidade é dinâmica, mas deve haver uma ordenação para que seja sustentável, senão cada vez mais vamos ter problemas de água, mobilidade e habitação", disse, lembrando que em 2001, o Estatuto da Cidade veio para regulamentar esse capítulo da Constituição Federal.

Silvia Morales comenta ainda que em Piracicaba, desde 1996, foi colocado no Plano Diretor a regularização fundiária, onde hoje temos em torno de 250 loteamentos irregulares. O questionamento é saber como vai ser feito esse acompanhamento.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Silvia Maria Morales

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