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13 DE DEZEMBRO DE 2007

Município poderá alterar legislação sobre retirada de troncos de árvores


Projeto de lei complementar, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB), em tramitação na Câmara acrescenta dispositivos e altera ou (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei complementar, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB), em tramitação na Câmara acrescenta dispositivos e altera outros da Lei Complementar nº 199, de 11 de maio de 2007, sobre a retirada  de troncos de árvores. 

PROJETO:

Pelo projeto acrescentam-se § 4º e § 5º e dá-se nova redação no § 2º e § 3º do art. 16  da Lei Complementar nº 199, de 11 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 16 ...

§ 2º A supressão solicitada pelo munícipe, quando aprovada e realizada por equipe a serviço da Prefeitura do Município de Piracicaba ou por ela autorizada, será custeada pela Municipalidade, bem como os custos da extração do tronco e das raízes das árvores e a reposição da espécime, de acordo com esta Lei Complementar, cabendo ao proprietário do imóvel lindeiro o reparo do pavimento do passeio público, quando danificado.

§ 3º A supressão solicitada pelo munícipe, quando aprovada pela Prefeitura do Município de Piracicaba e realizada por pessoa física ou jurídica contratada pelo requerente, será por ele custeada, bem como a responsabilidade e os custos da extração do tronco e das raízes das árvores, o reparo do pavimento do passeio público, quando danificado, e a reposição da espécime, de acordo com esta Lei Complementar.

§ 4º A supressão decorrente de acidentes naturais, será realizada pela Prefeitura do Município de Piracicaba ou por ela autorizada, custeada pela Municipalidade, bem como a responsabilidade e os custos da extração do tronco e das raízes das árvores e a reposição da espécime, de acordo com esta Lei Complementar, cabendo ao proprietário do imóvel lindeiro o reparo do pavimento do passeio público, quando danificado.

§ 5º A supressão decorrente de acidentes de trânsito ou outras irregularidades, será realizada pela Prefeitura do Município de Piracicaba ou por ela autorizada, custeada pelo responsável pela infração, bem como a responsabilidade e os custos da extração do tronco e das raízes das árvores, o reparo do pavimento do passeio público, quando danificado, e a reposição da espécime, de acordo com esta Lei Complementar."

Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Executivo, 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Na justificativa do projeto o vereador Francisco Edilson informa que é comum presenciar proposituras solicitando a retirada de troncos e raízes de árvores.
   
Também reconhece que vários munícipes reclamam que, após a supressão da árvore, realizada pelo Poder Público, ficam as raízes e o tronco, popularmente chamado de "toco", no local. Quando solicitado ao Poder Público, a retirada dos mesmos, são informados que tal tarefa é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já os proprietários alegam ser de responsabilidade do Poder Público. Portanto, acreditamos ser necessário regulamentar a matéria.

Há também a reclamações daqueles que transitam pelo passeio público e se machucam em "tocos" de árvores e sobras de raízes cortadas. E outras vezes, são vítimas de calçadas mal conservadas, quando os "tocos"  são retirados.

"Como a proposta do Executivo, que originou na Lei Complementar nº 199/07, teve como objetivo sanar os problemas existentes entre a arborização urbana e as edificações em geral, apresentamos esta propositura, após ouvido alguns cidadãos, visando adequar a proposta do Poder Público", disse.

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

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