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21 DE FEVEREIRO DE 2020

Munícipe diz que instalação de radares no município é ilegal


Marco Ferreira ocupou a Tribuna Popular da Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Ele abordou o tema 'multas de trânsito: arrecadação, destinação e competências'






Os radares em Piracicaba estariam produzindo 15 mil multas em um período de 30 dias, segundo o munícipe Marco Ferreira. Para ele, a operação é ilegal, já que o Executivo não teria realizado um estudo técnico pelo período de um ano que atestaria o número de acidentes antes da instalação dos equipamentos. "Todas as multas de radares em Piracicaba são ilegais", disse, nesta quinta-feira (20), na sexta reunião ordinária de 2020, ao ocupar a Tribuna Popular da Câmara.

O munícipe usou como referência a resolução 396/2011, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Entre as exigências da legislação estão descrição dos fatores de risco e histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da instalação dos equipamentos. Como exemplo, Ferreira comentou da avenida Professor Alberto Vollet Sachs, antes com limite de velocidade de 60 quilômetros por hora e, agora, de 50 quilômetros por hora, após instalação de radar.

Ele também reclamou dos procedimentos adotados nas nomeações das funções da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração). O órgão colegiado, de caráter autônomo, é o responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade. Segundo Ferreira, o mandato do colegiado é de um a dois anos, cabendo ainda sua recondução. "A Jari de Piracicaba foi nomeada em 2011. Quem está aí tem um vínculo de subordinação e apadrinhamento", disse.

No entanto, causou estranheza em Ferreira o fato de um dos recursos ingressados por ele para análise da Jari ter o parecer negado e com a assinatura do secretário municipal de Trânsito de Transportes, órgão que teria aplicado a penalidade.

Ferreira reclamou que o setor responsável pelo trânsito no município descumpre a lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. Ele disse ter solicitado dados em 20 de janeiro deste ano, via protocolo, porém com acesso negado. "Esse documento tem de estar à disposição no balcão do órgão de trânsito", explicou, ao relatar que esteve no local na data anterior ao uso da tribuna da Câmara e havia apenas uma atendente no horário de expediente.

Ele lembrou, no início de seu pronunciamento, que a Tribuna Popular da Câmara é o "local que o povo tem acesso direto às suas reivindicações". "Quando a pessoa está aqui, está nivelada a todos os senhores e senhoras, por estar na condição de parlamentar", opinou.

 



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Tribuna Popular

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