PIRACICABA, SÁBADO, 28 DE JUNHO DE 2025
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23 DE OUTUBRO DE 2007

Mesa Diretora editará novas regras para o salão nobre da Câmara


Projeto de Resolução (17/07), de autoria da Mesa Diretora em tramitação na Câmara disciplina o uso do Salão Nobre "Helly de Campos Melges", revoga a Resolução nº 01 (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de Resolução (17/07), de autoria da Mesa Diretora em tramitação na Câmara disciplina o uso do Salão Nobre "Helly de Campos Melges", revoga a Resolução nº 010 de 17 de novembro de 2005 e dá outras providências. O projeto saiu da Pauta da Ordem do Dia, da reunião ordinária de ontem (22) após receber emenda de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) que defende a manutenção da gratuidade do salão, ficando proibida a sua comercialização sob qualquer justificativa, responsabilizando-se o solicitante, civil e criminalmente, por qualquer transgressão.

Na reunião ordinária do dia 18 de outubro o presidente da Câmara, o vereador João Manoel dos Santos (PTB) comentou sobre a importância de rever os parâmetros que hoje norteiam a cessão do  salão nobre, principalmente para empresas que realizam formaturas de escolas a pretexto de terem preços reduzidos em função de não pagarem nada pelo uso do salão.


RESOLUÇÃO


Art. 1º O Salão Nobre "Helly de Campos Melges" da Câmara de Vereadores de Piracicaba será utilizado, prioritariamente, para a realização de Reuniões Solenes, em datas comemorativas programadas pela Edilidade, conforme calendário já estabelecido e outros eventos que forem instituídos oficialmente.

Art. 2º Em datas não conflitantes com os trabalhos legislativos tratados no artigo anterior, o Salão Nobre poderá ser utilizado nos seguintes casos e condições:

a-) Congressos, palestras, audiências públicas, cursos e conferências.

b-) Reuniões de entidades e movimentos organizados da Sociedade Civil, devidamente reconhecidos, cujo público participante seja superior a 60 (sessenta) pessoas e não exceda a 234 (duzentos e trinta e quatro) pessoas (capacidade máxima do espaço).

c-) Outros, a critério da Presidência desta Câmara de Vereadores.

d-) Após as 17:00 horas: Para entidades e escolas sem fins lucrativos, só poderão se utilizar do Salão Nobre, as terças-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

e-) Após as 17:00 horas: Para entidades privadas, só poderão se utilizar do salão Nobre, as segundas-feiras e quintas-feiras.

f-) Durante o expediente desta Casa de Leis, fica autorizado a utilização do Salão Nobre de segunda as sextas-feiras para quaisquer entidades ou pessoas que cumprirem as exigências acima.

Art. 3º  Os interessados deverão protocolar pedido de uso do Salão Nobre, com no mínimo de 03 (três) meses de antecedência da data do evento, endereçado ao Presidente da Câmara, no qual deverá constar data, horário de início e término, tipo de evento e público estimado.

§ 1º O pedido protocolado será instruído pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Presidente para deferimento ou não, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º O Departamento Administrativo, após assinatura do Presidente, chamará o solicitante para assinatura do Termo de Responsabilidade de Uso do Salão, que passa a fazer parte integrante deste Projeto, ou, enviará, se for o caso, correspondência informando do indeferimento do pedido.

Parágrafo único – A Câmara de Vereadores de Piracicaba não disponibilizará a terceiros o uso de lap top e computadores, como também não gravará o evento a ser realizado dentro das dependências do Salão Nobre.

Art. 4º  A Seção do Salão Nobre é gratuita, portanto, não podendo ser comercializado sob qualquer justificativa, ficando a responsabilidade total ao solicitante.

Parágrafo único – Para fins de formatura, o Salão Nobre deverá ser solicitado pelo diretor (a) ou responsável direto pela escola ou entidade.

Art. 5º Concedido o uso do Salão Nobre, o Departamento Administrativo tomará as providências junto ao Departamento de Comunicação, TV Câmara, Cerimonial, Legislativo, Setor de Manutenção, Brigada de Incêndio, Equipe de Faxina, Copa, avaliando-se as necessidades de cada caso.

Parágrafo Único - A Comissão Interna de Cerimonial desempenhará suas funções em eventos autorizados pela Mesa Diretora e nas solenidades instituídas pela Câmara de Vereadores.

Art. 6º  Após o término do evento, o seu responsável  deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos (tapetes, suportes, arranjos de flores, painéis de fotos, bexigas, etc.) que tenham sido utilizados no evento, deixando o Salão Nobre, hall, escadas e corredores de acesso totalmente desocupados e limpos.

Art. 7º O trânsito de visitantes será circunscrito a recepção, escadarias e corredores de acesso, sanitários, Salão Nobre e hall, não sendo permitida a circulação por outras dependências da Câmara.

Art. 8º O solicitante do uso do Salão Nobre providenciará por sua conta, se necessário, o serviço de café, água e outros alimentos, que devem ser consumidos somente no hall, sendo terminantemente proibido o consumo dos mesmos dentro do Salão Nobre. Também ficará a cargo do solicitante os equipamentos (geladeira, mesas, etc) e guarnições (jarra, copo, bandeja, etc) necessários a realização do evento.

Parágrafo Único - Nos espaços cedidos, fica terminantemente proibido:

I - O consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, etc;
II - O deslocamento de mesas, longarinas e cadeiras de seus lugares;
III - A fixação de cartazes, faixas, quadros, banners e outros nas paredes da recepção, escadarias e corredores de acesso, Salão Nobre e hall;
IV - A propaganda e comercialização de quaisquer produtos;
V - A utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro artifício;
VI - A colocação de arranjos de flores, vasos e enfeites sobre a mesa principal;
VII - A colocação de cadeiras extras no Salão Nobre;
VIII – A utilização da cozinha e do refeitório, salvo em situações especiais, com autorização da Mesa Diretora.

Art. 9º - A realização de manifestações artísticas, religiosas e de entretenimento durante o evento, deverá ser adequada a este espaço público, com som limitado e compatível com o sistema instalado.

Art. 10 - A Câmara disponibilizará ao usuário do Salão Nobre um operador de áudio que será o responsável pelos
equipamentos que venham a ser solicitados, como telão remoto, microfones, data - show, aparelho de vídeo, CD e DVD.

Parágrafo Único - Fica terminantemente proibida a permanência de pessoas estranhas ao quadro de funcionários desta Casa de Leis na cabine de som do referido salão.

Art. 11 - A autorização para o uso deste espaço público, permite, também, a utilização do estacionamento privativo da Câmara, desde que fora do seu horário normal de expediente, sem quaisquer responsabilidade da Câmara de Vereadores.

Parágrafo Ùnico - A Câmara de Vereadores de Piracicaba funciona das 08h00 às 18h00 de segundas a sexta-feira, sendo que às segundas e quintas,  dias de realização de Reunião Ordinária, o horário estende-se até às 23h30; podendo ser realizadas outras atividades legislativas não contempladas neste horário.

Art. 12 - O uso do Salão Nobre para ensaios de grupos só será permitido em casos excepcionais, após análise prévia pelo Departamento Administrativo da Câmara.

Art. 13 - Em caso de princípio de incêndio, o sonoplasta da Casa deverá imediatamente acionar a Brigada de Incêndio da Câmara, que tomará as providências cabíveis.

Art. 14 - No caso de cancelamento do evento, o solicitante deverá informar, por escrito, o Departamento Administrativo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 15 - O descumprimento total ou parcial desta Resolução ensejará no indeferimento de pedidos de utilizações futuras.

Art. 16 - Fica expressamente revogada a Resolução nº 010 de 17 de novembro de 2005.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Piracicaba, 12 de setembro de 2007.

 


(a)João Manoel dos Santos
- Presidente –

 


José Aparecido Longatto         Márcia G.C. da C.Dias Pacheco
                                 - 1º Secretário -                 - 2º. Secretária -

 

JUSTIFICATIVA

Nobres Pares,

Considerando que o Salão Nobre da Câmara de Vereadores de Piracicaba, é um espaço reservado para o Poder Legislativo e para a população em geral, como muitas vezes já foi divulgado por todos os pares nos veículos de divulgação de nosso município;

Considerando que recebemos diversas reclamações por parte de representantes de escolas e entidades sem fins lucrativos que necessitam deste espaço para a realização de formaturas de suas crianças e que com a grande procura do espaço do Salão Nobre, ficam muitas vezes sem poder realizar suas formaturas e que entidades privadas, possuem recursos para inclusive locar outro espaço;

Considerando que os Vereadores também tem buscado o espaço do Salão Nobre desta Casa e na maioria das vezes não encontram data, resolvemos assim retornar o agendamento para com somente, três meses de antecedência, dando assim aos nobres pares, maior possibilidade de utilização.
 
Diante dos fatos apresentados, fazendo algumas pequenas adequações, pedimos a aprovação unânime por parte dos nobres pares.

 

Sala das Reuniões, 12 de setembro de 2007.

 


João Manoel dos Santos
- Presidente –

 


José Aparecido Longatto         Márcia G.C. da C.Dias Pacheco
                                   - 1º Secretário -                 - 2º. Secretária -

 


TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO

SALÃO NOBRE "HELLY DE CAMPOS MELGES"

Eu, _______________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG nº ___________________ e do CPF/MF nº____________________, residente à ________________________________, nº ______________, Bairro _______________________, no Município de _______________________, declaro que farei uso das dependências do Salão Nobre "Helly de Campos Melges" da Câmara de Vereadores de Piracicaba no(s) dia(s) __________________________, no período das __________ às _______ horas, para a realização de _______________________________________________________________, com o número previsto de ______ participantes.

  Informo que necessito utilizar os equipamentos abaixo assinalados dessa Casa de Leis:

(   ) Vídeo  VHS       (   ) DVD       (   ) CD

(   ) Internet      (   ) 01 telão com data show

(   ) 01 microfone sem fio (   ) 02 microfones fixos

Caso o solicitante for utilizar o data show, deverá o mesmo trazer o computador ou lap top para conexão.
A utilização do estacionamento da Câmara de Vereadores será permitido, desde que fora do seu horário de expediente

  Declaro estar ciente e de acordo com todos os dispositivos da Resolução nº ___________, de _____/_____/_____.

  Por conseguinte, firmo o presente, responsabilizando-me integralmente pelo descumprimento total e/ou parcial do mesmo.


  Piracicaba, _______ de ______________________ de ______.

 

FAVOR LER TODA A RESOLUÇÃO

 

FOTO E TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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