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12 DE DEZEMBRO DE 2007

Maus tratos a idosos, crianças e adolescentes poderá gerar Boletim de Emergência


Piracicaba poderá tornar obrigatório a inclusão em Boletim de Emergência os maus tratos e violência cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres. Proj (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Piracicaba poderá tornar obrigatório a inclusão em Boletim de Emergência os maus tratos e violência cometidas contra idosos, crianças, adolescentes e mulheres. Projeto de lei neste sentido, de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB) já está em tramitação na Câmara.


Pelo projeto, fica obrigatório incluir no formulário denominado Boletim de Emergência, utilizado pelas unidades da rede pública de saúde, campo destinado a registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças e adolescentes e mulheres.

Caberá ao Poder Público encaminhar cópia do Boletim de Emergência para a autoridade competente sempre que houver, no campo específico criado por esta Lei, registro de suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças e adolescentes e mulheres.

Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a utilizar o formulário Boletim de Emergência, na sua forma atual, até o término do estoque existente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Na justificativa do projeto, o vereador Francisco Edilson observa que preliminarmente, destaca-se que a Constituição Federal prevê em seu art. 5º, incerto no Título Direitos e Garantias Fundamentais, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.

Este projeto tem como objetivo primordial respaldar a vítima de qualquer suspeita ou confirmação de violência, sendo ela idoso, criança ou adolescente ou mulher, na identificação e punição dos culpados, oferecendo ainda, tratamento adequado na própria unidade de atendimento.

Cabe ressaltar, que a Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, prevê no art. 4º que é dever de todos, ou seja, da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, dentre outros, à dignidade e ao respeito.

Podemos destacar aqui, que o direito à vida e à saúde compreendem a efetivação de políticas sociais públicas a fim de permitir o desenvolvimento do menor em condições dignas de existência.

É necessário fazer esclarecer que nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente deve-se comunicar imediatamente ao respectivo Conselho Tutelar, sem prejuízo de qualquer outra providência, conforme determinação da própria Lei 8069/90.

Quantos aos idosos, que são nossas origens e raízes, devem ser tratados com extrema atenção, merecendo a devida proteção como versa a própria Lei 10.741/03, que estabelece o Estatuto do Idoso.

Este Diploma normativo versa que nenhum idoso será vítima de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, dentre outros males, sob pena de punição na forma da lei.

Para que esta punição seja aplicada, é indispensável que as autoridades competentes tomem conhecimento de qualquer tipo de violências ou maus tratos. O Boletim de Emergência, contendo o campo específico, instituído por esta Lei, para registro de suspeita ou confirmação destas ocorrências, passa a ser um importante instrumento de comunicação.

A violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre é fácil.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem.

Lembramos que, a Lei 11.340/06, ciou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher

Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas os direitos das mulheres são:
· Direito à vida
· Direito à liberdade e a segurança pessoal
· Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
· Direito à liberdade de pensamento
· Direito à informação e a educação
· Direito à privacidade
· Direito à saúde e a proteção desta
· Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
· Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los
· Direito aos benefícios do progresso científico
· Direito à liberdade de reunião e participação política
· Direito a não ser submetida a torturas e maltrato

"Face ao exposto, apresento o presente projeto que torna obrigatório a inclusão no formulário denominado Boletim de Emergência, utilizado pela rede publica de saúde, campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra idosos, crianças e adolescentes e mulheres, a fim de assegurar direito líquido e certo dos mesmos. Isto posto, ante a importância da matéria, conto com a APROVAÇÃO desta proposta", disse.

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

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