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30 DE MARÇO DE 2023

Liminar suspende apreciação de denúncia que pede cassação do prefeito


Juiz Mauricio Habice acolheu pedido expresso em mandado de segurança cível impetrado por Luciano Almeida, que aponta situação eleitoral irregular de denunciante



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Tema ocupou a parte inicial da 16ª Reunião Ordinária, realizada na noite desta quinta-feira



Liminar deferida pelo juiz Mauricio Habice nesta quinta-feira (30) suspendeu a denúncia apresentada pelo instrutor de autoescola Robson Robert Moreira, e protocolada na Câmara no último dia 23, que aponta supostas infrações político-administrativas do prefeito Luciano Almeida por "omissões e irregularidades" em contratos de pavimentação asfáltica e na saúde pública municipal.

A notificação, encaminhada à Câmara, da decisão favorável da Justiça ao mandado de segurança cível impetrado pelo chefe do Executivo foi comunicada pelo presidente em exercício da Casa, Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, no início da 16ª Reunião Ordinária, logo após a primeira-secretária da Mesa Diretora, Alessandra Bellucci (Republicanos), fazer a leitura, na íntegra, da petição assinada por Robson.

A liminar acolhe o argumento de Luciano Almeida de que "a denúncia não cumpre o rito estabelecido no decreto-lei 201/1967", regramento federal que caracteriza os crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas que podem ser atribuídos a prefeitos, estabelece os requisitos a ser cumpridos pelo denunciante, lista as hipóteses que ensejam a cassação e descreve como deve transcorrer todo o processo.

"O denunciante não ostenta a condição de eleitor, que é requisito necessário para o recebimento, em tese, da denúncia apresentada e seguimento do pedido", cita o juiz, acrescentando que a documentação que acompanha o pedido inicial revela que o autor da denúncia "é eleitor, mas está em situação irregular", "de sorte que lhe falece capacidade para formular o pedido que apresentou".

O presidente em exercício da Câmara acatou à determinação do juiz para fosse suspensa a tramitação da denúncia apresentada. "Não estamos aqui para discutir ordem de juiz. Nós vamos acatar", disse Relinho aos demais vereadores.

Laércio Trevisan Jr. (PL) contestou o argumento de Luciano Almeida no mandado de segurança cível. "Entendo que o juiz foi induzido a erro", disse o parlamentar, exibindo cópia de certidão de quitação eleitoral de Robson expedida nesta quinta-feira. "O juiz entendeu que o eleitor não estava regular e aqui está a certidão de que está regular", completou.

Josef Borges (Solidariedade), líder do governo na Câmara, também exibiu cópia de certidão de quitação eleitoral de Robson, mas emitida "às 16h36 do dia 29". "Consta que, de que acordo com o cadastro eleitoral, o eleitor não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão da ausência das urnas", reproduziu o parlamentar.

PETIÇÃO - A petição que Robson Robert Moreira protocolou na Câmara na tarde de 23 de março, sob o número 001856, tem 12 páginas e 13 anexos. O autor da denúncia, que se apresenta como instrutor de autoescola e morador do Campestre, argumenta que a conduta de Luciano Almeida enquadra-se em infrações político-administrativas descritas no decreto-lei 201/1967.

A denúncia cita a contratação pelo Semae com dispensa de licitação, por duas vezes, da empresa Molise Serviços e Construções Ltda para prestação de serviços de pavimentação, no valor de R$ 9.167.367,24, e filas de espera por consultas, cirurgias e realização de exames na rede pública de saúde. Robson afirma, nos dois casos, que o prefeito é "omisso quanto à efetiva prática na resolução do problema".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo

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