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25 DE JUNHO DE 2013

Lei multa proprietários de postos de combustíveis abandonados


A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou nesta segunda-feira, 24, durante reunião extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 09, de 2013, de autoria do verea (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou nesta segunda-feira, 24, durante reunião extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 09, de 2013, de autoria do vereador Gilmar Rotta (PMDB), que responsabiliza proprietários de postos de combustíveis após o fechamento destes estabelecimentos. “O município conta com problemas relacionados a postos abandonados, gerando, dentre outros problemas, risco ambiental e aos vizinhos”, explica o autor da proposta.

De acordo com a propositura, que acrescenta o artigo 17-C à Lei Complementar 178, de 2006, do Código de Posturas do Município, os responsáveis pelos locais em que se desenvolve o comércio de combustíveis ficam obrigados a retirar os tanques de armazenamento do produto e a tapar o perímetro do imóvel com tapumes com a face externa devidamente pintada em caso de paralisação das atividades por mais de seis meses. O PLC acrescenta, ainda, que deverá ser pintado no tapume o nome da empresa ali instalada e o endereço eletrônico dos sócios-proprietários.

“Além da contaminação do solo, no caso de vazamentos, esses tanques oferecem riscos ao serem manuseados sem conhecimento técnico”, enfatiza o vereador que lembra, ainda, que os responsáveis devem promover não só a retirada do estoque, mas também dos recipientes.  “O município não pode ficar exposto a riscos dessa natureza, afinal, combustíveis são materiais inflamáveis, altamente perigosos, sendo que a preocupação maior é com relação aos resíduos de combustíveis acumulados nos tanques localizados no subsolo, abaixo das bombas de abastecimento”, acrescenta. O descumprimento da lei gera multa semestral no valor equivalente a 0,5 por cento do capital social registrado.

Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Gilmar Rotta

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