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26 DE FEVEREIRO DE 2014

Lei de Pedro Kawai fecha o cerco contra a dengue em Piracicaba


Prefeito assinou a Lei Complementar nº 310, de 2013, de autoria do vereador Pedro Kawai, que endurece a fiscalização no combate aos criadouros do mosquito aedes aegypti



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Estabelecimentos comerciais como borracharias, empresas de recauchutagem, revendedores de pneus, desmanches, depósitos de carros, oficinas mecânicas, além de garagens e pátio de montadoras de veículos serão obrigados a permitir a entrada dos agentes de combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, no interior das empresas para realizar a fiscalização e dedetização. A iniciativa partiu do vereador Pedro Kawai (PSDB) ao propor o Projeto de Lei Complementar nº 310, de 2013, que alterou o capítulo de uma Lei Municipal já existente, aprovada em 2008.

De acordo com o parlamentar, a proposta é aumentar a rigidez no combate à doença, de modo que os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde possam entrar em lugares, até então, não permitidos pelos proprietários. Kawai explica, ainda, que as imobiliárias serão obrigadas, a partir de agora, a facilitar o acesso aos imóveis fechados, principalmente em casas que contenham materiais inservíveis, piscinas e terrenos baldios, ao lado, além de terem de afixar, em seus estabelecimentos, cartazes informativos com orientações sobre a prevenção da dengue.

Kawai argumenta que essas ações são parte do Plano Municipal de Controle da Dengue, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e coordenado pela Saúde do município, por meio do Centro de Controle de Zoonoses.

O artigo 91, da referida Lei Complementar, aponta que o "descumprimento de qualquer dispositivo na presente Seção será considerado infração sanitária, estando seu autor sujeito às penalidades previstas na Consolidação da Legislação que disciplina o Código de Posturas do Município". A alteração na Lei Complementar, que visa ações de combate à dengue, foi publicada no Diário Oficial em 03 dezembro de 2013, após sanção do prefeito Gabriel Ferrato (PSDB).



Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121


Câmara Pedro Kawai

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