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19 DE SETEMBRO DE 2012

Imagens contradizem afirmações de jovem em depoimento


Imagens feitas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba contradizem as afirmações do estudante universitário que foi detido em flagrante enquanto danificava placas e (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Imagens feitas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba contradizem as afirmações do estudante universitário Matheus Dal Bo Lima Ferreira Souto, que foi detido em flagrante enquanto danificava placas e cartazes de campanha eleitoral, na manhã desta terça-feira (18). Os três policiais militares que faziam ronda no momento da ação, numa rotatória próxima à Esalq, levaram o jovem, de 20 anos, ao 2º Distrito Policial, na rua Regente Feijó, onde ele prestou depoimento e, em seguida, foi liberado.

O termo circunstanciado resultante da ocorrência policial nº 900024/2012 foi encaminhado à Justiça Eleitoral, que decidirá se aplicará punição ao jovem. De acordo com o artigo 331 do Código Eleitoral, "constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado".

Seis dos cartazes e cavaletes danificados pelo jovem foram recolhidos ao 2º DP. Eles pertenciam a dois vereadores (Laércio Trevisan Júnior, do PR, e José Luiz Ribeiro, do PDT), a outro postulante ao Legislativo e a um candidato a prefeito.

No depoimento prestado à Polícia Civil, Matheus afirmou que havia ido à faculdade nesta terça-feira fazer uma prova. "Depois da prova, teria uma aula, mas resolveu não ficar e voltou para sua casa. No caminho, viu placas e cartazes com propaganda política e resolveu demonstrar a sua indignação, destruindo-os", relata o termo circunstanciado.

O jovem, continua o documento, afirma "que não faz parte de movimentos subversivos e que desconhece as propostas políticas dos candidatos que tiveram placas e cartazes destruídos". Matheus relata, ainda, que "junto com ele já estava a faca de cozinha que usou para inutilizar os cartazes eleitorais, a qual trouxe da sua casa" e "esclarece também que não visou nenhum candidato específico".

No entanto, imagens apontam que o jovem esteve na Câmara, no último dia 9 de agosto, como integrante de uma manifestação do movimento Reaja Piracicaba contra o aumento do subsídio dos vereadores.

O estudante alega que "existe uma lei municipal proibindo a fixação da mídia externa através de outdoors, lei esta de autoria de um vereador desta cidade". Também conhecida como "Lei Cidade Limpa", a lei aprovada pela Câmara, à qual o jovem se refere, é a 6.468/2009. Porém, em virtude do período eleitoral, a lei eleitoral 9.504/1997 acaba se sobrepondo à legislação municipal.

Assim, vale o que está escrito nos parágrafos 6 e 7 do artigo 37: "é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos" e "a mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22 horas". A mesma legislação eleitoral não caracteriza como outdoor a placa afixada em propriedade particular cujo tamanho não exceda a 4 metros quadrados, de modo que, ao contrário do afirmado pelo jovem, não havia outdoors no local.

O jovem, conforme o termo circunstanciado, concluiu seu depoimento afirmando que sua ação, "na verdade, foi um ato de revolta pessoal contra a forma pela qual a campanha política é desenvolvida".

 

TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918

IMAGENS: Arquivo/Câmara



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Câmara Legislativo

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