
19 DE SETEMBRO DE 2012
Imagens feitas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba contradizem as afirmações do estudante universitário que foi detido em flagrante enquanto danificava placas e (...)
Imagens feitas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba contradizem as afirmações do estudante universitário Matheus Dal Bo Lima Ferreira Souto, que foi detido em flagrante enquanto danificava placas e cartazes de campanha eleitoral, na manhã desta terça-feira (18). Os três policiais militares que faziam ronda no momento da ação, numa rotatória próxima à Esalq, levaram o jovem, de 20 anos, ao 2º Distrito Policial, na rua Regente Feijó, onde ele prestou depoimento e, em seguida, foi liberado.
O termo circunstanciado resultante da ocorrência policial nº 900024/2012 foi encaminhado à Justiça Eleitoral, que decidirá se aplicará punição ao jovem. De acordo com o artigo 331 do Código Eleitoral, "constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado".
Seis dos cartazes e cavaletes danificados pelo jovem foram recolhidos ao 2º DP. Eles pertenciam a dois vereadores (Laércio Trevisan Júnior, do PR, e José Luiz Ribeiro, do PDT), a outro postulante ao Legislativo e a um candidato a prefeito.
No depoimento prestado à Polícia Civil, Matheus afirmou que havia ido à faculdade nesta terça-feira fazer uma prova. "Depois da prova, teria uma aula, mas resolveu não ficar e voltou para sua casa. No caminho, viu placas e cartazes com propaganda política e resolveu demonstrar a sua indignação, destruindo-os", relata o termo circunstanciado.
O jovem, continua o documento, afirma "que não faz parte de movimentos subversivos e que desconhece as propostas políticas dos candidatos que tiveram placas e cartazes destruídos". Matheus relata, ainda, que "junto com ele já estava a faca de cozinha que usou para inutilizar os cartazes eleitorais, a qual trouxe da sua casa" e "esclarece também que não visou nenhum candidato específico".
No entanto, imagens apontam que o jovem esteve na Câmara, no último dia 9 de agosto, como integrante de uma manifestação do movimento Reaja Piracicaba contra o aumento do subsídio dos vereadores.
O estudante alega que "existe uma lei municipal proibindo a fixação da mídia externa através de outdoors, lei esta de autoria de um vereador desta cidade". Também conhecida como "Lei Cidade Limpa", a lei aprovada pela Câmara, à qual o jovem se refere, é a 6.468/2009. Porém, em virtude do período eleitoral, a lei eleitoral 9.504/1997 acaba se sobrepondo à legislação municipal.
Assim, vale o que está escrito nos parágrafos 6 e 7 do artigo 37: "é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos" e "a mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22 horas". A mesma legislação eleitoral não caracteriza como outdoor a placa afixada em propriedade particular cujo tamanho não exceda a 4 metros quadrados, de modo que, ao contrário do afirmado pelo jovem, não havia outdoors no local.
O jovem, conforme o termo circunstanciado, concluiu seu depoimento afirmando que sua ação, "na verdade, foi um ato de revolta pessoal contra a forma pela qual a campanha política é desenvolvida".
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
IMAGENS: Arquivo/Câmara