
24 DE ABRIL DE 2018
De autoria do Executivo, propositura foi aprovada pela Câmara na 22ª reunião ordinária
Projeto prevê mais organização na estrutura de atuação da Defesa Civil
Foi aprovado na reunião ordinária de segunda-feira (23), projeto de emenda à Lei Orgânica 1/2018, de autoria do Executivo, que altera o artigo 20 da Lei Orgânica do Município e trata da atuação da Defesa Civil. O teor prevê que o órgão terá por finalidade coordenar medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências prejudiciais de eventos naturais ou ambientais, bem como para socorrer as comunidades atingidas.
Dentre as tarefas da Defesa Civil estão identificar e mapear áreas de risco de desastres, como deslizamentos e inundações, promover o cadastramento e a fiscalização dessas áreas, evitando ocupações e vistoriando edificações existentes, bem como orientar a população sobre as condições do local.
A nova emenda tem como objetivo criar uma estrutura mais organizada para os serviços prestados pela Defesa Civil, já que a Lei Orgânica determina a execução destes serviços apenas por meio de Comissão Municipal.