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24 DE ABRIL DE 2018

Emenda à Lei Orgânica altera artigo sobre atuação da Defesa Civil


De autoria do Executivo, propositura foi aprovada pela Câmara na 22ª reunião ordinária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto prevê mais organização na estrutura de atuação da Defesa Civil



Foi aprovado na reunião ordinária de segunda-feira (23), projeto de emenda à Lei Orgânica 1/2018, de autoria do Executivo, que altera o artigo 20 da Lei Orgânica do Município e trata da atuação da Defesa Civil. O teor prevê que o órgão terá por finalidade coordenar medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências prejudiciais de eventos naturais ou ambientais, bem como para socorrer as comunidades atingidas.

Dentre as tarefas da Defesa Civil estão identificar e mapear áreas de risco de desastres, como deslizamentos e inundações, promover o cadastramento e a fiscalização dessas áreas, evitando ocupações e vistoriando edificações existentes, bem como orientar a população sobre as condições do local.

A nova emenda tem como objetivo criar uma estrutura mais organizada para os serviços prestados pela Defesa Civil, já que a Lei Orgânica determina a execução destes serviços apenas por meio de Comissão Municipal.



Texto:  Débora Bontorim Saia


Legislativo

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