PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025
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19 DE SETEMBRO DE 2012

Diretor da Câmara demonstra ilegalidade de campanha


Em ofício enviado ao presidente da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Odinei Assarisse, o diretor do Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores, Robso (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Em ofício enviado ao presidente da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Odinei Assarisse, o diretor do Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores, Robson Soares, demonstra, em longa e bem fundamentada análise, que a campanha lançada pelo movimento Reaja Piracicaba, solicitando que todos os candidatos a vereador assinem termo de compromisso, se comprometendo a tomar diversas iniciativas logo no primeiro dia após a posse, "prevê ilegalidades gritantes e torna impossível o seu cumprimento."

 

Quanto aos itens 1 e 2, que fala na revogação da lei que fixou os subsídios para a próxima legislatura e a devolução da diferença referente ao aumento enquanto não aprovada a revogação, Soares destaca que, quanto aos vereadores, observa-se um limite de remuneração previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal.

 

"No caso de Piracicaba, cuja população está entre 350 e 500 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 60 por cento do subsídio dos deputados estaduais, o que significa que, por garantia constitucional, os subsídios dos vereadores de Piracicaba poderiam ser fixados até o limite de R$ 12.025,41", explica o diretor, enfatizando que a fixação dos subsídios observou ainda o princípio da anterioridade, segundo determina o artigo 29, inciso VI da Constituição, sob pena de ofensa ao princípio da moralidade.

 

"Assim, a proposta ofertada pelo Movimento aos candidatos esbarra de forma intransponível aos princípios constitucionais elencados, já que não poderão os vereadores eleitos revogar a lei que fixou os subsídios para a legislatura 2013/2016", destaca Soares, lembrando que pelo mesmo motivo não há de se falar na devolução da diferença de valores.

 

O diretor jurídico da Câmara cita também o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que consagra a irredutibilidade nominal dos salários e subsídios. Nesse ponto, Soares lembra a Assarisse que, em artigo publicado na imprensa local, o presidente da OAB destacou que com relação ao aumento dos subsídios o Reaja Piracicaba perdeu o "time", pois a lei foi proposta, discutida, votada, aprovada e sancionada há mais de 18 meses.

 

Ao se reportar aos itens 3 e 4 do termo de compromisso proposto pelo Reaja, que tratam da efetivação das propostas do Consocial quanto à transparência pública e prática de nepotismo, Soares diz que os mesmos também estão prejudicados, "ao menos no que tange ao Poder Legislativo", lembrando que tramitam na Câmara projetos de lei que preveem os itens aprovados no 1º Consocial, principalmente no que trata da transparência pública e nepotismo, os quais estão sob análise das Comissões Permanentes.

 

"Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 05/11, que trata do nepotismo; Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/12, que dispõe sobre a Ficha Limpa; e o Projeto de Resolução 04/12, que trata da transparência no Legislativo", especifica Soares, enfatizando que, "assim, também há impedimento legal, nesse caso nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal."

 

 

Texto: Carlos Eduardo Gaiad - Mtb 20.834

 

Foto: Fabrice Desmonts - Mtb 22.946



Texto:  Comunicação


Câmara Legislativo

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