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07 DE FEVEREIRO DE 2023

"Despejo Zero": oradores populares pedem derrubada do veto do prefeito


Na Tribuna Popular desta segunda (6), o advogado Caio Garcia Figueiredo e o morador da comunidade Vitória/Pantanal, Silvanei Alves, pediram derrubada do veto ao PL 226/22



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Caio Garcia Figueiredo, advogado, (à esquerda) e Silvanei Ferreira Alves, trabalhador da construção e morador da comunidade Vitória/Pantanal

Caio Garcia Figueiredo, advogado, (à esquerda) e Silvanei Ferreira Alves, trabalhador da construção e morador da comunidade Vitória/Pantanal
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Caio Garcia Figueiredo, advogado

Caio Garcia Figueiredo, advogado
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Silvanei Ferreira Alves, trabalhador da construção e morador da comunidade Vitória/Pantanal

Silvanei Ferreira Alves, trabalhador da construção e morador da comunidade Vitória/Pantanal
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Caio Garcia Figueiredo, advogado, (à esquerda) e Silvanei Ferreira Alves, trabalhador da construção e morador da comunidade Vitória/Pantanal






A defesa da derrubada do veto do prefeito ao projeto de lei 226/22 - chamado pelos oradores que discursaram na Tribuna Popular na noite desta segunda-feira (6) de "Lei do Despejo Zero" -, foi a tônica das falas do advogado que defende parte das comunidades sob risco de despejo e reintegração de posse na cidade, Caio Garcia Figueiredo, e do morador da comunidade Vitória/Pantanal e trabalhador do ramo da construção, Silvanei Ferreira Alves. 

Segundo Caio, o primeiro a discursar, o veto do prefeito traz como principais argumentos para a não aprovação da projeto que ele seria inconstitucional devido a vício de iniciativa; que contrariaria o interesse público ao, supostamente, estimular novas ocupações irregulares; e que a logística necessária ao alojamento das famílias prejudicaria o erário.

Ainda segundo o advogado, tais argumentos não se sustentam. Para ele, a alegação de que o projeto de lei carece de interesse público é "o mais irônico" já que a propositura foi construída conjuntamente pelas associações de moradores das comunidades afetadas, por técnicos em arquitetura e urbanismo, juristas, e teve a coautoria de 11 vereadores, além de ter sido aprovado em plenário por unanimidade: "o que será que o Prefeito entende como interesse público se não as associações de moradores de comunidades e os vereadores, que foram eleitos pelo voto popular? O que expressa o interesse público? É o interesse do prefeito?", questionou. 

Sobre a alegação de prejuízos ao erário, ele classificou este argumento como, "no mínimo, um descalabro com a lógica formal", e ponderou que a despesa pública com as desocupações "curiosamente não é vista pela Prefeitura quando a questão é qual vai ser o efeito de executar a ordem de reintegração". Ele acrescentou: "não notamos nenhuma preocupação com os cofres quando se tem uma intensa oneração, caso haja a reintegração, nas áreas de segurança e saúde públicas. Com certeza haverá uma demanda muito maior, esforços exponencialmente maiores após jogar todas as famílias em risco de despejo nas ruas da nossa cidade".

O argumento é também compartilhado por Silvanei Ferreira Alves, que destaca que, juntas, as comunidades somam cerca de 1200 famílias: "estamos aqui para defender nosso povo. Somos pequenas engrenagens, mas se formos jogados na rua vamos parar uma grande engrenagem. Somos, na comunidade Vitória, mais de 120 famílias. Na comunidade Renascer são 450 famílias e, na União, mais famílias. Serão mais de 1200 famílias desassistidas caso esse projeto seja vetado pelo prefeito. (...) façam uma conta de como essas pequenas engrenagens movimentam o comércio local, que compram de um médio fornecedor, que compra de um grande. Isso vai virar um caos na cidade."

Já o argumento de vício de iniciativa, ainda de acordo com advogado, não encontra amparo no artigo 117 da Lei Orgânica do Município, que traz um rol taxativo de situações em que a competência para a proposição de leis é exclusiva do prefeito. Para Caio Figueiredo, o projeto não versa sobre nenhum dos temas reservados ao Chefe do Executivo. 

"O que se propõe, em síntese, é condicionar o poder público a uma obrigação constitucional que é de promover uma solução dignas às famílias afetadas pela sua própria inação. O poder Executivo poderá regulamentar essa lei que está sendo proposta, de acordo com as suas atribuições. Sendo assim, a constatação de um vício de iniciativa, sustentado pelo veto do prefeito, não há que se falar em inconstitucionalidade, o que por consequência contradiz até a base do argumento de que a propositura contrariaria o interesse público", defendeu.

Caio também citou uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), da ministra Rosa Weber, que, segundo ele, "suspendeu uma reintegração de posse em razão, exatamente, do descumprimento do chamado regime de transição, que é o que fundamenta esse projeto de lei. Esse PL está em absoluta concordância com a posição jurídica vigente na época, na nossa atualidade".

Ele finalizou: "os argumentos trazidos no veto, para concluir, por diversas vezes são frágeis e contraditórios entre si, mais uma vez atentam contra os interesses do povo, que já está exausto de todas as falsas justificativas constantemente apresentadas aos moradores para a manutenção dessa situação desumana que são obrigados a viver, que é a situação da insegurança habitacional". 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Tribuna Popular

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