
01 DE SETEMBRO DE 2017
Penalidades incluem advertência, multa de R$ 861 a R$ 8.610 e suspensão da coleta do efluente. PLC aprovado pela Câmara atende a TAC firmado pelo Ministério Público.
Projeto de lei complementar do Executivo ainda passará por segunda votação na Câmara
Empresas que forem flagradas lançando, em rede pública de esgoto, efluentes fora dos padrões legais ou contratados poderão ser multadas em até R$ 8,6 mil e ter o serviço de coleta suspenso. As penalidades atendem a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo município com o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Para começar a valer, o projeto de lei complementar 9/2017, enviado pelo Executivo à Câmara, precisa passar por nova votação e ser sancionado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB). A propositura foi aprovada pelos vereadores em primeira discussão na 48ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (31).
A fiscalização no cumprimento da lei caberá ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) e à empresa Águas do Mirante. Será considerado infração o lançamento de efluentes, na rede pública de esgoto, fora dos padrões legais ou daqueles estabelecidos pela administração municipal.
As sanções serão graduais, começando por advertência. A penalidade seguinte é a aplicação de multa, que varia conforme o grau da infração: R$ 861 para leve (quando o lançamento do efluente estiver em até 20% acima dos parâmetros legais ou daqueles definidos pela administração municipal), R$ 1.722 para grave (acima de 20% e até 50%) e R$ 8.610 para gravíssima (acima de 50%). No caso de reincidência, as infrações leves serão consideradas como graves, assim como as graves serão tidas como gravíssimas. A mais alta punição prevista é a suspensão da coleta do efluente.
O cálculo das multas tem como base a tarifa mínima da categoria do infrator ––no caso, os hoje R$ 86,10 cobrados pelos serviços de água e esgoto na categoria industrial pelo consumo de até 10 metros cúbicos por mês. Sobre esse valor incidem os dígitos multiplicadores, conforme o grau da infração (vezes 10 para as leves, 20 para as graves e 100 para as gravíssimas). Vale ressaltar que os valores das multas estabelecidas seguem os padrões previstos na resolução 137, de 19 de abril de 2016, da Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí).