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24 DE MAIO DE 2023

CLJR aponta inconstitucionalidades em projetos de programas sociais


Comissão ainda se posicionou favoravelmente ao veto do Poder Executivo ao projeto que cria o benefício "Bolsa-Atirador"



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Samuca Miazaki (1 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Programas Moeda Social e Renda Básica foram analisados pela CLJR

Programas Moeda Social e Renda Básica foram analisados pela CLJR
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Programas Moeda Social e Renda Básica foram analisados pela CLJR

Programas Moeda Social e Renda Básica foram analisados pela CLJR
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Programas Moeda Social e Renda Básica foram analisados pela CLJR



A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu pareceres contrários a três projetos de lei de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT). Duas matérias propõem a instituição de programas sociais no município e a terceira dispõe sobre a transparência no poder público. Em reunião nesta quarta-feira (24), os integrantes da comissão avaliaram que tratam-se de propostas inconstitucionais, com vício de iniciativa. A CLJR é composta pelo vereador Acácio Godoy (PP), presidente, Thiago Ribeiro (PSC), relator, e Paulo Camolesi (PDT), membro, que contam com a assessoria da Procuradoria Legislativa da Casa.

No PL 85/2023, a vereadora Rai propõe a instituição do programa Moeda Social, com o objetivo de atender as famílias em situação de extrema pobreza ou de baixa renda, inscritas no Cadastro Único. O programa trata da criação de uma rede de comércio solidário, em que o município atuaria com a garantia de pagamento dos produtos comercializados aos estabelecimentos credenciados.

No parecer contrário, que segue a nota técnica exarada pela Procuradoria Legislativa, o apontamento é que matéria de iniciativa parlamentar não pode adentrar nas atribuições do Poder Executivo, como a imposição à Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) a gestão, a coordenação e a operacionalização do programa. Além disso, o parecer aponta que a criação de programas que extrapolam a execução do orçamento anual é privativa do prefeito.  

Já o PL 86/2023, também de autoria da vereadora Rai de Almeida, institui o Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania, garantida a todos os residentes em Piracicaba há mais de três anos ou nascidos na cidade, com prioridade às camadas mais necessitadas da população. A matéria ainda cria um auxílio emergencial no valor de R$ 100 por mês para situações de emergência e calamidade.

Para a comissão, a propositura afronta à Constituição porque garante o acesso à renda básica para todos os habitantes de Piracicaba, sem impor como condição a situação socioeconômica do beneficiado. O parecer salienta que a legislação estabelece que a assistência social deve ser prestada a quem necessitar. Além disso, destaca que o projeto invade competência exclusiva do Poder Executivo.

Transparência - No PL 88/2023, a vereadora propõe autorização à administração municipal para criar uma seção de transparência no Diário Oficial do Município exclusiva para divulgação das notificações de alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Desta vez, o parecer contrário foi no sentido de que a legislação já obriga que essa medida seja adotada pelo ente público. Dessa forma, a propositura foi considerada inócua e ilegal, já que a Prefeitura pode e deve, independentemente de autorização legislativa, divulgar as notificações do Tribunal de Contas.

“São ideias muito interessantes, mas segundo a Constituição, devem partir do Executivo. Particularmente, vou me solidarizar com a autora nos debates do mérito, mas tecnicamente o parecer é contrário”, explicou o presidente da CLJR. Ele lembrou que as matérias não se enquadram no Tema 917, do STF (Supremo Tribunal Federal), que flexibiliza o entendimento em relação aos projetos de iniciativa parlamentar. “São projetos que em muitos pontos invadem a ação exclusiva do prefeito”, afirmou.

Os pareceres contrários às matérias serão encaminhados para votação em Plenário. Se os pareceres forem mantidos, os projetos serão arquivados. Se a maioria dos vereadores optar pela derrubada dos pareceres, as proposituras seguirão em tramitação na Casa até serem apreciadas pelo Plenário.

Veto – Na reunião desta quarta-feira, a CLJR também se posicionou favoravelmente ao veto do Poder Executivo ao PL 20/2023, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), que cria a “Bolsa-Atirador”, com o pagamento de ajuda de custo aos atiradores do Tiro de Guerra do município. Nas razões de veto, o prefeito Luciano Almeida (sem partido) aponta a ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria, por invadir competência do Poder Executivo.

A CLJR já havia emitido parecer contrário ao projeto, que foi derrubado em Plenário, o que foi seguido da aprovação da propositura. A administração ainda argumenta que a proposta está em desacordo com a Lei Orgânica do Município, que proíbe a criação de despesas pelo Poder Legislativo sem a indicação da fonte dos recursos.

“Tecnicamente, o veto está correto”, disse Acácio Godoy. “No mérito, cabe ao Plenário decidir o que será feito. Eu, pessoalmente, vejo o mérito da função social e inclusive necessidade do projeto. Mas, na comissão, avaliamos a constitucionalidade e realmente é uma atribuição do Poder Executivo”.

O veto será levado ao Plenário para deliberação dos vereadores.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Paulo Camolesi Acácio Godoy Thiago Ribeiro

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