
25 DE AGOSTO DE 2009
O vereador Capitão Gomes (PP) defende que a Prefeitura realize uma melhor sinalização das lombadas instaladas nas ruas da cidade. O vereador apresentou Indicação na (...)
O vereador Capitão Gomes (PP) defende que a Prefeitura realize uma melhor sinalização das lombadas instaladas nas ruas da cidade. O vereador apresentou Indicação na qual alerta que o poder público municipal tem o dever legal de zelar pela segurança no trânsito, providenciando a sinalização da pista com lombada, obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro e defende a realização de uma verdadeira operação para sinalização de lombadas.
Segundo relato do vereador, ele recebe com muita frequência reclamações de cidadãos quanto à falta de sinalização nas lombadas existentes nas vias públicas de nossa cidade. "Outro dia ouvi um motorista que teve seu veículo danificado em uma lombada, sem sinalização, na avenida Raposo Tavares. Ele alegou que naquela avenida as lombadas estão com a sinalização apagada. Alem dos danos ao veículo, há perigo de acidentes graves, que podem ocorrer em decorrência de freadas de motoristas desavisados", afirmou Capitão Gomes.
No documento encaminhado à Prefeitura, o vereador aponta diversas lombadas que apresentam falhas de sinalização: Avenidas Armando Cesare Dedini (próximo à Avenida Paulista), Clemente Ferreira (próximo à Creche Ada Dedini), Cel. Manoel Inácio da Motta Pacheco, Primeiro de Agosto, Monsenhor Martinho Salgot, Luciano Guidotti, Trinta e Um de Março, Piracicamirim, Independência (próximo Igreja São Judas), entre outras tantas.
Capitão Gomes ainda alerta que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o município de Chapecó ao pagamento de indenização a um ciclista que durante uma noite sofreu uma queda devido a uma lombada que havia sido feita no dia anterior ao acidente e ainda não estava sinalizada. Na decisão do Tribunal, o magistrado sentenciou: "A implantação de lombada em via municipal, sem a necessária sinalização legal configura omissão específica do ente público, em razão da inobservância ao seu dever individualizado de agir".
Texto: Vitor Ribeiro Mtb 21.208
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946