
23 DE SETEMBRO DE 2009
Moção de Apelo, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovada na reunião ordinária da última quinta-feira (15), solicita que o Consel (...)
Moção de Apelo, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovada na reunião ordinária da última quinta-feira (15), solicita que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, oriente os Estados e Municípios para o fiel cumprimento do artigo 256, do CTB, e a aplicação da advertência por escrito nas condições estabelecidas.
A consideração é que a sociedade vêm notando costumeira ausência de motivação da autoridade de trânsito que deixa de aplicar a advertência por escrito nos casos em que os requisitos legais para isso parecem estar preenchidos, impondo diretamente e sem justificativas a sanção de multa.
O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a possibilidade de imposição da penalidade de advertência por escrito nos casos de infrações de natureza leve ou média.
As penalidades a que o infrator está sujeito estão expostas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que à autoridade de trânsito, cabe as infrações como advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Cópias da Moção serão enviadas à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, à Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - Semuttran.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946