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24 DE ABRIL DE 2023

Câmara vota alterações no Regimento Interno


Projeto de resolução aprovado nesta quinta-feira (20) faz correções a partir de orientações da Constituição Federal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Aprovação de mudanças ocorreu na 21ª reunião ordinária



Alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba foram aprovadas em discussão única nesta quinta-feira (20), na 21ª reunião ordinária, por meio do projeto de resolução 13/2023.

Entre as mudanças, está a competência quanto à fixação e atualização da remuneração do prefeito, vice, secretários e demais agentes políticos, que agora passa a ser por meio de projeto de lei e não como projeto de decreto legislativo. Também será de competência exclusiva da Câmara os assuntos da sua economia interna, bem como o uso do projeto de resolução (em vez de projeto de lei) como o instrumento correto para a fixação e atualização do subsídio dos vereadores.

O texto altera a competência da Comissão de Finanças e Orçamento, no artigo 59, que diz respeito à emissão de parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro. Foi suprimida a expressão “verba de representação” e redefinindo quais são os agentes políticos remunerados por subsídios, a partir de orientações da Constituição Federal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Na justificativa, a Mesa Diretora informa ainda que a nova redação ao § 2º do mesmo artigo supre uma lacuna regimental sobre a instituição de Comissão de Estudos, para que a matéria seja pautada quando estiver devidamente instruída com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Outra alteração diz respeito ao artigo 156, que trata de solicitação de urgência em projetos. Neste caso, o pedido é submetido à aprovação do plenário, o que segundo os autores do projeto tornar “mais transparente e democrática a decisão, valorizando ainda mais o colegiado da Casa Legislativa”.

O texto também revoga a possibilidade de pagamento de qualquer tipo de verba de representação aos membros da Mesa Diretora da Câmara, do gozo de férias durante o período de recesso do mês de julho e deixa claro que essa previsão legal não interrompe o exercício do mandato, os trabalhos dos gabinetes parlamentares e a realização de reuniões extraordinárias convocadas.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo

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