
04 DE SETEMBRO DE 2009
Projeto de lei aprovado em segunda discussão, e com nova redação, na reunião ordinária de ontem (3), de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB), modifica dispo (...)
Projeto de lei aprovado em segunda discussão, e com nova redação, na reunião ordinária de ontem (3), de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB), modifica dispositivo da Lei nº 5.035/01, que altera a Lei nº 4.432/98 que "cria o serviço de moto-táxi e moto-entrega no Município de Piracicaba. Pelas novas deliberações, os condutores destes veículos deverão manter-se trajado com calça comprida, camisa ou camiseta e jaqueta padrão com faixas fosforescentes, no modelo e cor estabelecidos pela empresa habilitada, contendo o timbre do serviço, nome da mesma, endereço e telefone.
"O projeto de lei tem por objetivo, corrigir um erro ortográfico, ocorrido no inicio do enunciado do Artigo 1º da Lei 5.035, de 24 de setembro de 2001, que da nova redação ao inciso VI do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.432, de 16 de abril de 1998", disse o vereado José Luiz na defesa do projeto.
Moto-taxi
O serviço é rápido e muitas vezes mais barato que o transporte regular. Por esse e outros motivos, o serviço de mototáxi prolifera em algumas cidades, tendo ele sido regulamentado ou não. E aí reside o perigo. Os mototáxis clandestinos podem colocar em risco tanto o condutor quanto o usuário.
Os mototáxis e as vans tomaram conta da maioria das cidades brasileiras. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os mototáxis estão presentes em 52,7% das cidades e as vans em 60%. Ainda segundo o IBGE, na maioria o serviço é informal, embora 34,5% dos municípios tenham declarado gerenciar esse transporte.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946