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03 DE AGOSTO DE 2017

Câmara questiona validade de liminar contra cargos comissionados


Departamento Jurídico da Casa recorreu à decisão preliminar que, embora tenha mantido os atuais servidores, impede a realização de novas contratações



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores de Piracicaba questiona a validade da liminar concedida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) referente à extinção dos cargos comissionados no Legislativo. Nesta semana, o Departamento Jurídico da Casa de Leis interpôs um agravo regimental, instrumento em que aponta falhas na decisão proferida. 

A posição emitida no TJ-SP no último dia 20 de julho, segundo o Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba, não preenche os requisitos necessários para validade de uma decisão liminar. Ao manter os atuais cargos comissionados do Legislativo, proibindo somente novas contratações, a liminar não atende o argumento do relator de “risco de lesão ao erário”. 

“A liminar não evita ‘risco ao erário’, contrariando a própria natureza da medida”, enfatiza Filipe Vieira, diretor do Departamento Jurídico.

Outro aspecto da decisão liminar contestado no agravo regimental é a contradição no entendimento do Ministério Público em diferentes instâncias. No âmbito da Comarca de Piracicaba, há interpretação sobre a validade de uso de ato normativo para regulamentação de cargos comissionados. Já a Procuradoria Geral do Estado, ao pleitear a medida, questiona a eficácia do Ato da Mesa 6/2013, que definiu as atribuições dos cargos comissionados. 

“Temos a convicção da ineficácia desta decisão liminar e, portanto, ela não deve se manter, correndo o risco de surtir engessamento da dinâmica de contratações no Legislativo”, salienta o advogado Filipe Vieira. O agravo regimental será, inicialmente, avaliado pelo próprio relator da decisão liminar. Em caso de manutenção da posição preliminar, deverá ser julgado pelo Tribunal Pleno, órgão deliberativo e colegiado do TJ-SP. 

ADIN – A liminar que impede a contratação em novos em cargos comissionados é um desdobramento da (Adin) Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como objeto a exoneração de servidores desta categoria. Acatada parcialmente, a posição preliminar manteve os atuais, mas restringe eventuais novas contratações. 

Quando anunciada a decisão, o Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba reiterou o entendimento de que a liminar não prosperaria, evitando prejuízos que poderia causar ao andamento dos serviços prestados à população pelo Legislativo.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

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