
21 DE SETEMBRO DE 2007
Na noite de ontem (20), o plenário adiou por duas reuniões o Projeto de Resolução de autoria do ex-presidente, Gustavo Ranzani Herrmann (PSB) que pede a supressão d (...)
Na noite de ontem (20), o plenário adiou por duas reuniões o Projeto de Resolução (14/07) de autoria do ex-presidente, Gustavo Ranzani Herrmann (PSB) que pede a supressão do parágrafo único do Artigo 193, do Regimento Interno da Câmara de Piracicaba, tendo em vista a liberdade de expressão como um dos fundamentos da democracia.
Pela redação atual do Artigo 193, em qualquer fase da Reunião, os Vereadores podem pedir a palavra de Ordem para fazer reclamações, convites, avisos e esclarecimentos.
O projeto de Gustavo Herrmann já recebeu dois substitutivos: do veador Antonio Oswaldo Storel (PSB), que defende a adequação do tempo que estava estipulado no Parágrafo Único do Artigo 193, previsto pela Resolução de 09 de 10 de maio de 2007, que está sendo revogado, alterando o Inciso VII do Artigo 194 para 2 (dois) minutos.
E, o substitutivo do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB), que visa aperfeiçoar o Projeto de Resolução sem alterar o mérito da iniciativa do seu autor onde julga que a permanência do parágrafo único do artigo 193 do Regimento Interno tornou-se "inviável, comprovada em recentes reuniões ordinárias"; bem como ressalta que a liberdade de expressão que é um dos fundamentos da democracia que tanto prezamos em nosso país", relata.
Neste contexto, o vereador José Luiz entende ser necessário também, a alteração do inciso VII, do artigo 194, do Regimento Interno, passando o prazo de 05 (cinco) minutos para o máximo de 01 (um) minuto, sem apartes, na utilização da "questão de ordem" e do "pela ordem", uma vez que não mais haverá restrição ou limites para os referidos pedidos no transcorrer das reuniões camarárias.
"Ressalte-se, ainda, que aproveitando a oportunidade, fica acrescentado mais um inciso ao Artigo 194 do Regimento Interno regularizando o prazo para discussão de pedido de adiamento, que será de 10 (dez) minutos, com apartes, que é praxe desta Casa de Leis, no entanto, não há previsão no rol de prazos do referido instrumento regimental", defende.
MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946