PIRACICABA, SÁBADO, 28 DE JUNHO DE 2025
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06 DE DEZEMBRO DE 2007

Câmara normatiza uso de veículos oficiais


Projeto de Resolução (18/07), de autoria da Mesa Diretora, aprovado na reunião extraordinária de hoje (6) normatiza o uso de veículos e fixa valores de diárias de v (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Resolução (18/07), de autoria da Mesa Diretora, aprovado na reunião extraordinária de hoje (6) normatiza o uso de veículos e fixa valores de diárias de viagens da Câmara de Vereadores de Piracicaba, revoga a Resolução nº 11 de 23 de dezembro de 2005.

RESOLUÇÃO

Art. 1º Os veículos de propriedade da Câmara de Vereadores de Piracicaba são de uso exclusivo dos Vereadores, Chefes de Gabinete, Assessores Parlamentares, Diretores, Funcionários Efetivos, Comissionados e pessoas autorizadas quando acompanhadas por um representante da Câmara para assuntos relacionados ao desempenho de seus mandatos, ou atribuições.

Art. 2º A utilização dos veículos, fica condicionada aos seguintes critérios:

I - ser conduzido, unicamente, por motoristas pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Piracicaba, ou cedidos pela Prefeitura quando solicitado pelo Presidente, cabendo a Câmara de Vereadores o pagamento das diárias e horas extras realizadas no período em que estiver prestando os serviços nesta Casa de Leis;

II - ser solicitada para uso conforme previsto no art. 1º, retro, mediante Requisição Padrão (ANEXOS I e II), que fica fazendo parte integrante desta Resolução.

Art. 3º O uso dos veículos da Câmara de Vereadores de Piracicaba obedecerá a planilha preestabelecida pelo Departamento Administrativo/Financeiro.

Art. 4º O agendamento de veículos  feito pelo  setor competente terá sua convalidação através do preenchimento e assinatura pelo requisitante, em respectivo impresso próprio (Anexos I e II).

Parágrafo único. Para viagens fora do Município, deverá ser utilizado o Anexo II, assinado por Vereador, Chefe de Gabinete ou Diretor de Departamento, constando do mesmo, os nomes e documento de identidade dos respectivos ocupantes, bem como a quantidade de diárias necessárias.


Art. 5º O transporte ora normatizado, fora do Município, será limitado a 05 (cinco) veículos, permanecendo para uso local, no mínimo 01 (um) veículo.

Parágrafo único. No caso de manutenção ou avaria em algum veículo, fica prejudicado o número de veículos disponíveis para viagens, mantido o veículo de uso local.

Art. 6º Para lavagem dos veículos oficiais, fica obrigado o motorista a respeitar a escala elaborada pelo setor de transportes, devendo o mesmo, retirar a autorização com o responsável do setor.

Art. 7º Fica estabelecido o valor da diária em R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para Funcionários Efetivos e Comissionados e R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para Vereadores, mediante requisição (ANEXO II) para viagens fora do Município de Piracicaba.

§ 1º  Não será concedida a diária para viagens a cidades cuja distância seja inferior a 40km (quarenta quilômetros) de Piracicaba, exceto quando a permanência fora atingir o horário das refeições.

§ 2º  Os motoristas poderão receber adiantamento nas suas diárias, conforme preceitua o art. 68 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

§ 3º  Caso o motorista tenha a necessidade de realizar mais de uma viagem, nas condições do parágrafo anterior, terá direito à percepção de nova diária após avaliação do Departamento Administrativo/Financeiro e posterior deferimento.

§ 4º  O direito ao recebimento da diária fica garantido quando a viagem não for feita por veículo da Câmara, desde que a requisição obedeça as normas estabelecidas e o pagamento será feito mediante a apresentação de documentos de despesas: notas fiscais em nome da Câmara de Vereadores.

Art. 8º O valor da diária será reajustado anualmente, obedecendo o mesmo percentual e data do reajuste do funcionalismo municipal.

Art. 9º A diária de viagem será liberada após a comprovação de que a mesma foi realizada, através do relatório do motorista (ANEXO III), devidamente preenchido e assinado pelo condutor do veículo e seus ocupantes, que deverá ser entregue no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e anexado ao empenho, ficando desobrigada a apresentação de documentos de despesas.

§ 1º  Havendo atraso na entrega dos relatórios de viagens pelo motorista na entrega dos relatórios de viagens, o setor de transportes da Casa verificará as viagens realizadas e seus ocupantes, repassando ao financeiro somente o relatório a ser pago aos ocupantes, sendo que o motorista perderá o direito a diária atrasada.

§ 2º As diárias serão pagas no dia 20 do mês, referentes as viagens realizadas entre os dias 01 e dia 15, e no dia 05 do mês subsequente, referentes as viagens realizadas entre os dias 16 e dia 31. 

§ 3º  A responsabilidade pela correção e veracidade dos dados apresentados no relatório será exclusivamente do motorista condutor e do solicitante, devendo responder administrativa, pessoal e civilmente por qualquer irregularidade que vier a ser constatada.

§ 4º  O motorista responderá pelos danos provocados no veículo, eventuais multas que vierem a sofrer  quando no exercício de suas funções, decorrentes    de negligência, imprudência e imperícia, comprovada pelos órgãos competentes, após o devido processo administrativo.

Art. 10 Cada gabinete poderá realizar no máximo 06 (seis) viagens mensais com o pagamento de no máximo (12) doze diárias por gabinete, independente da viagem ser realizada com o veículo solicitado pelo gabinete, podendo, após estas, as viagens acontecerem sem o pagamento das diárias, observando-se, ainda, a disponibilidade orçamentaria e financeira da Câmara de Vereadores e dos veículos.

Parágrafo único. Para todos os efeitos será considerada viagem do gabinete do Vereador a diária paga a qualquer membro do gabinete, independentemente de ter solicitado o veículo.

Art. 11 Os veículos solicitados para uso em finais de semana, feriados ou com destino a outros Estados, deverão ter autorização expressa da Presidência, na requisição de uso do veículo, respeitando o limite de diárias disponível para cada gabinete.

§ 1º Quando a viagem envolver estadias em hotel, o requisitante deverá solicitar providências para a devida reserva e pagamento sob responsabilidade do Departamento Administrativo/Financeiro, com aprovação da Presidência.

§ 2º  Para viagem fora do Estado de São Paulo em que houver necessidade de pernoite, será fixada a diária no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), sofrendo reajuste anual, obedecendo o mesmo percentual e data do reajuste do funcionalismo público municipal.

Art. 12  Afim de preservar a saúde e a segurança dos ocupantes dos veículos oficiais, fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros durante as viagens.

Art. 13 O uso dos aparelhos de celulares pelos motoristas deverão ser apenas para fins de trabalho, devendo os mesmos quando da utilização, para segurança dos ocupantes do veículo, estacionar o veículo para utilização.

§ 1º    Nos aparelhos de celulares dos motoristas, fica proibido o modo "restrito", ficando com isso, a facilidade do reconhecimento para atendimento das ligações.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 11, de 23 de dezembro de 2005.

JOÃO MANOEL DOS SANTOS
- Presidente -

JOSÉ APARECIDO LONGATTO           MÁRCIA G.C.C. DIAS PACHECO
     - 1a Secretário -                     - 2a Secretário -

 

JUSTIFICATIVA


O presente projeto de resolução, visa corrigir algumas falhas percebidas no decorrer destes anos, aperfeiçoando a normatização no que diz respeito a lavagem dos veículos oficiais, entrega de relatórios, utilização de celulares e diárias de viagens.

Sala das Reuniões, 12 de setembro de 2007.


RESOLUÇÃO N.º...... DE .....DE................DE 2007.

Anexo I - REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS - Uso Local

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Requisição de Veículos para uso local


Eu, __________________________________________________________, solicito autorização, conforme Resolução n.º........ para uso de um veículo oficial, conforme especificado: Data do Uso ____/____/____ das ____:____ horas às ____:____

MOTORISTA:______________________________________________________

CARRO:___________________________________________________________
LOCAL:___________________________________________________________

NOMES:
__________________________________________________________________ ASS.______________________________________________________________

__________________________________________________________________ ASS.______________________________________________________________

__________________________________________________________________ ASS.______________________________________________________________

__________________________________________________________________ ASS.______________________________________________________________
Requisitante:_______________________________________________________

Motorista:__________________________________________________________

RESOLUÇÃO N.º...... DE ..... DE ................ DE 2007.

Anexo II - REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS - Viagens


DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Requisição de Veículos para uso fora do Município de Piracicaba - Viagens

Eu, _____________________________________, solicito autorização, bem como as diárias, conforme Resolução n.º................... para uso de um veículo oficial, conforme especificado: Data do Uso ____/____/____ das ____:____ horas às ____:____


MOTORISTA:_______________________________________________________

CARRO:___________________________________________________________

DESTINO:_________________________________________________________

Nº DE DIÁRIAS:____________________________________________________


NOME DOS OCUPANTES

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

Requisitante:_______________________________________________________
__________________________________________________________________

Motorista:__________________________________________________________

RESOLUÇÃO  N.º ..., DE ... DE ................... DE 2007

Anexo III - Relatório de Uso do Veículo Oficial

Data: _____/_____/_____   Motorista:_____________________________________           (Responsável pela correção dos dados deste relatório)Carro:___________________
Controle Km Horário
Saída  
Retorno  


DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Horário Destino Solicitante Km Inicial Km Final
______ às ______    
______ às ______    
______ às ______    
______ às ______    
______ às ______    
______ às ______    


Uso Exclusivo de Abastecimento e Lubrificantes
 Dia Horário Km Req. Litros Frent. Mot.
Álcool       
Gasolina       
Lubrif.       
 


Relatar ocorrências ou necessidades de manutenção do veículo
Descrever a manutenção realizada no veículo e o local


_____________________
Assinatura do Condutor


______________________________
       Assinatura do Condutor


O plenário também aprovou a emenda do vereador Fausto Rocha (PT) que acrescenta o parágrafo único abaixo transcrito, no artigo 1.º do Projeto de Resolução, com a seguinte redação: Quando a utilização dos veículos de propriedade da Câmara tiver a finalidade de levar ou trazer convidados e/ou autoridades para participar de simpósios, palestras e demais atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara, o acompanhamento de um representante será facultativo de cada gabinete.

O plenário também aprovou deliberações da Comissão de Finanças e Orçamento, por intermédio da emenda dois.


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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