
06 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Resolução (15/07), de autoria da Mesa Diretora, aprovado em discussão única e redação final, na reunião extraordinária de hoje (6) dispõe sobre normas ge (...)
Projeto de Resolução (15/07), de autoria da Mesa Diretora, aprovado em discussão única e redação final, na reunião extraordinária de hoje (6) dispõe sobre normas gerais para a realização de audiências públicas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba.
RESOLUÇÃO
Art. 1º A realização de audiências públicas pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, dentro ou fora de sua sede, obedecerão as normas gerais contidas na presente Resolução.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por audiência pública o instrumento de participação popular que leva a uma discussão política ou legal, através da qual a autoridade competente confere a oportunidade para que todas as pessoas possam manifestar-se sobre tomada de decisão da Administração Pública, antes de seu desfecho.
Art. 3º Salvo disposição em contrário, as convocações de audiências públicas serão precedidas de autorização legislativa, formulada por meio de requerimento específico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.
Art. 4º São autoridades competentes para convocar audiências públicas:
I - o Presidente da Câmara;
II - as Comissões Permanentes ou Temporárias de Estudo;
III - os Vereadores, bancadas ou blocos parlamentares;
IV - a população, através de solicitação contendo, no mínimo, assinatura de 1.000 (mil) eleitores, nos termos art. 15 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba e da Lei Complementar Municipal nº 11, de 17 de agosto de 1993.
§ 1º Durante o recesso parlamentar, a autoridade referida no inciso I não necessitará de autorização do Plenário para convocar audiências públicas.
§ 2º O pedido de audiência pública formulado nos termos do inciso IV será autuado e processado independentemente de aprovação legislativa.
Art. 5º Para efeitos desta Resolução as audiências públicas terão:
I - caráter legal, quando a autoridade pública for chamada por convocação de outra autoridade competente, por imposição constante de texto legal, a prestar informações ao Poder Legislativo local, apresentar relatórios técnicos, orçamentários, financeiros ou sobre qualquer outro fato de interesse coletivo, a fim de aclarar dúvidas e demonstrar de modo eficiente as peculiaridades sobre a matéria debatida;
II - caráter consultivo, quando a autoridade pública for chamada por convocação de outra autoridade competente a manifestar-se sobre determinado assunto, acolhendo ou rejeitando, total ou parcialmente, as variadas opiniões sobre o tema colocado em discussão.
§ 1º As audiências públicas de caráter legal a que se refere o inciso I, retro, serão sempre realizadas na sede da Câmara de Vereadores, com lavratura de atas escrita e eletrônica, sendo permitida a juntada dos documentos recolhidos no transcorrer dos trabalhos, atinentes ao assunto debatido, para arquivamento no respectivo processo.
§ 2º As audiências públicas de caráter consultivo a que se refere o inciso II, retro, poderão ser realizadas dentro ou fora da sede da Câmara de Vereadores, não havendo obrigatoriedade da lavratura de atas escrita e eletrônica, permitido ao autor da proposta a juntada de relatório próprio e documentos recolhidos no transcorrer dos trabalhos, atinentes ao assunto debatido, para arquivamento no respectivo processo em até 03 (três) dias úteis subseqüentes.
§ 3º Será permitida, ainda, a juntada nos autos do processo, para fins de acervo histórico, dos impressos em geral, recortes de jornais e noticiários pertinentes às audiências públicas.
Art. 6º As audiências públicas serão pautadas:
I - na efetiva participação popular;
II - na democratização das relações entre o Poder Público para com os cidadãos;
III - na legitimidade e transparência dos atos;
IV - na exposição dos fatos com lealdade, urbanidade, objetividade e boa-fé;
V - no esclarecimento dos fatos e divulgação oficial dos atos administrativos.
Art. 7º A audiência pública poderá ser cancelada por quem a convocou no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data prevista para sua realização, devendo ser amplamente divulgada à população os motivos que ensejaram este ato.
Art. 8º Compete à estrutura organizacional da Câmara de Vereadores a adoção das medidas para a realização das audiências públicas.
§ 1º Para as audiências públicas de caráter legal, convocadas na forma do inciso I, do artigo 5º, retro, a serem realizadas na sede do Poder Legislativo, fica assim determinada a participação de cada departamento:
I - Comunicação Institucional:
a) publicar o convite oficial em jornais;
b) elaborar e confeccionar os convites, folder´s e cartazes;
c) divulgar o evento;
d) fazer a Ata Eletrônica;
e) proceder a cobertura jornalística;
f) realizar a reportagem fotográfica;
g) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
II - TV Câmara:
a) transmitir o evento ao vivo, sempre que possível, observando-se o disposto no artigo 9º desta Resolução;
b) gravar e editar depoimentos para fins de informação à população antes, durante ou após a realização do evento;
c) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
III - Jurídico:
a) elaborar parecer sobre o enquadramento do evento nos termos do presente diploma legal, quando necessário e se requerido;
b) assessorar juridicamente o presidente dos trabalhos, antes e durante a realização do evento, quando necessário e se requerido;
c) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
IV - Administrativo e Financeiro:
a) preparar o local do evento, deixando-o adequado quanto aos aspectos de limpeza, manutenção de bens e equipamentos em geral;
b) providenciar a segurança no local, solicitando presença policial quando necessário;
c) instalar equipamentos de informática e designar operador de sistema, desde que assim requerido;
d) providenciar alimentação, água, café, copos, toalhas e outros materiais que julgar necessários;
e) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
V - Legislativo:
a) autuar o pedido de realização do evento e seus anexos;
b) dar andamento ao processo legislativo;
c) elaborar e encaminhar os ofícios de convocação das autoridades;
d) proceder a lavratura de ata;
e) fazer a juntada no processo dos documentos listados na presente norma, enviados pelo autor da proposta;
f) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
VI - Cerimonial:
a) encaminhar os convites confeccionados;
b) preparar o roteiro do evento;
c) disponibilizar pessoal para receber os convocados e convidados;
d) recolher documentos e manifestações escritas dos participantes durante o transcorrer dos trabalhos;
e) arquivar documentos sob sua responsabilidade.
§ 2º Quando realizadas na sede da Câmara de Vereadores, as audiências públicas de caráter consultivo, convocadas na forma do inciso II, do artigo 5º, retro, terão a seguinte participação de cada departamento:
I - Comunicação Institucional:
a) publicar o convite oficial em jornais;
b) elaborar e confeccionar os convites e cartazes, desde que requeridos;
c) divulgar o evento;
d) fazer a Ata Eletrônica, sempre que possível;
e) proceder a cobertura jornalística;
f) realizar a reportagem fotográfica;
g) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
II - TV Câmara:
a) transmitir o evento ao vivo, desde que possível, observando-se o disposto no artigo 9º desta Resolução;
b) gravar e editar de depoimentos para fins de informação à população durante ou após a realização do evento;
c) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
III - Jurídico:
a) elaborar parecer sobre o enquadramento do evento nos termos do presente diploma legal, quando necessário e se requerido;
b) assessorar juridicamente o presidente dos trabalhos durante a realização do evento, quando necessário e se requerido;
c) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
IV - Administrativo e Financeiro:
a) preparar o local do evento, deixando-o adequado quanto aos aspectos de limpeza, manutenção de bens e equipamentos em geral;
b) providenciar a segurança no local, solicitando presença policial quando necessário;
c) instalar equipamentos de informática e designar operador de sistema, desde que requeridos;
d) providenciar alimentação, água, café, copos, toalhas e outros materiais que julgar necessários;
e) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
V - Legislativo:
a) autuar o pedido de realização do evento e seus anexos;
b) dar andamento ao processo legislativo;
c) elaborar e encaminhar os ofícios de convocação das autoridades;
d) fazer a juntada no processo dos documentos listados na presente norma, enviados pelo autor da proposta;
e) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
VI - Cerimonial:
a) encaminhar os convites confeccionados;
b) preparar o roteiro do evento;
c) disponibilizar pessoal para receber os convocados e convidados;
d) recolher documentos e manifestações escritas dos participantes durante o transcorrer dos trabalhos;
e) arquivar documentos sob sua responsabilidade.
§ 3º Quando realizadas fora da sede da Câmara de Vereadores, as audiências públicas de caráter consultivo, convocadas na forma do inciso II, do artigo 5º, retro, terão a seguinte participação de cada departamento:
I - Comunicação Institucional:
a) elaborar e confeccionar os convites, desde que requeridos;
b) divulgar o evento;
c) proceder a cobertura jornalística;
d) realizar a reportagem fotográfica;
e) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
II - TV Câmara:
a) gravar e editar de depoimentos para fins de informação à população antes ou após a realização do evento, desde que requeridos;
b) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
III - Jurídico:
a) elaborar parecer sobre o enquadramento do evento nos termos do presente diploma legal, quando necessário e se requerido;
b) assessorar juridicamente o presidente dos trabalhos, em data anterior a da realização do evento, se requerido;
c) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
IV - Administrativo e Financeiro:
a) providenciar a segurança no local, solicitando presença policial, desde que previamente requerido;
b) entregar, ao gabinete do autor da proposta, água e copos descartáveis, em quantidade razoavelmente mensurada;
c) providenciar transporte e locomoção, desde que possível;
d) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
V - Legislativo:
a) autuar o pedido de realização do evento e seus anexos;
b) dar andamento ao processo legislativo;
c) elaborar e encaminhar os ofícios de convocação das autoridades;
d) fazer a juntada no processo dos documentos listados na presente norma, enviados pelo autor da proposta;
e) arquivar documentos sob sua responsabilidade;
VI - Cerimonial:
a) encaminhar os convites confeccionados;
b) disponibilizar modelos de roteiro do evento, de presença, de inscrição para uso da palavra e outros que julgar necessários, como forma de auxílio ao gabinete do autor da proposta;
c) arquivar documentos sob sua responsabilidade.
Art. 9º A transmissão da audiência pública pela TV Câmara ficará condicionada a sua escala de trabalhos, prevalecendo sempre a ordem numérica e de datas dos pedidos das atividades parlamentares diversas, formalmente protocolizados.
Art. 10. Serão expedidos certificados de participação aos estudantes que comparecerem às audiências públicas realizadas na sede da Câmara de Vereadores, conforme determina a Resolução nº 03, de 20 de junho de 2002, estendendo-se este documento a outros interessados, sempre que previamente requeridos.
Parágrafo único. Os certificados de participação serão confeccionados pelo Departamento de Comunicação Institucional e distribuídos pelo Departamento de Cerimonial, em atos contínuos e conjuntos.
Art. 11. Em todas as públicas de caráter consultivo, a que se refere o inciso II, do artigo 5º, retro, o autor da proposta deverá utilizar a estrutura administrativa do seu gabinete parlamentar visando auferir o melhor resultado possível.
Art. 12. As situações não previstas nesta Resolução serão decididas, de modo impessoal e de forma razoável, pelo Presidente da Câmara.
Art. 13. Esta Resolução poderá ser regulamentada através de Ato da Presidência.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Piracicaba, 13 de setembro de 2007.
João Manoel dos Santos
Presidente
José Aparecido Longatto Márcia G.C.C.D. Pacheco
1o Secretário 2a Secretária
Justificativa
Nobres Pares,
A Mesa Diretora desta Casa de Leis, cumprindo o compromisso firmado no primeiro semestre deste ano, tem a satisfação de levar a apreciação dos senhores vereadores o presente projeto de resolução dispondo sobre normas gerais para a realização de audiências públicas dentro e fora da sede do Poder Legislativo municipal.
O projeto em tela traduz, neste momento, aquilo que a estrutura administrativa e organizacional da Câmara pode oferecer ao desempenho desta atividade pelas Comissões e pelos vereadores.
Há que se ressaltar que esta norma não tem o condão de restringir ou extrapolar a natureza jurídica das audiências públicas; pelo contrário, é através da organização e eficiência dos trabalhos que se alcançará os objetivos propostos.
Cumpre esclarecer, ainda, que o conteúdo da Resolução, fruto desta proposição, poderá ser modificado ampliando-se os serviços oferecidos pelos departamentos assim que novas contratações de servidores forem efetivadas e o quadro de pessoal tenha plena condições atender toda a demanda das atividades legislativas.
Por fim, até a definição do concurso público realizado no ano de 2006 e atualmente sob judice, a Mesa vem orientando os dignos Edis a usarem da melhor forma possível a estrutura de seus gabinetes para que nenhuma atividade parlamentar seja comprometida.
Isto posto, contamos com a colaboração de todos para a aprovação integral e unânime do texto do presente projeto de resolução, considerou os parlamentares.
EMENDAS
O plenário também aprovou quatro emendas ao projeto, três de autoria do vereador Fausto Rocha (PT), que garantiu a alteração do artigo 3.º do Projeto de Resolução que passa a ter a seguinte redação: Salvo disposição em contrário, as convocações de audiências públicas serão precedidas de autorização legislativa, formuladas por meio de requerimento específico, em prazo não menor de 10 (dez) dias, nem maior que 30 (trinta) dias da data de sua realização.
Na segunda emenda, o vereador Fausto Rocha assegura o inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 8.º do PR, que passa a ter a seguinte redação: I - Comunicação Institucional: a) publicar o convite oficial em jornais, b) elaborar e confeccionar os convites e cartazes, desde que requeridos, c) divulgar o evento, d) fazer a Ata Eletrônica, sempre que possível, e) proceder a cobertura jornalística, f) realizar a reportagem fotográfica e g) arquivar documentos sob sua responsabilidade.
E, a emenda que altera o inciso II, do parágrafo 3.º, do artigo 8.º, do Projeto de Resolução, que passa a ter a seguinte redação: II, TV Câmara: a) transmitir o evento ao vivo, desde que possível, observando-se o disposto no artigo 9.º desta Resolução, b) gravar e editar depoimentos para fins de informação à população durante ou após a realização do evento e c) arquivar documentos sob sua responsabilidade.
A quarta emenda, de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) altera o caput do artigo 2º do PR nº 015/07 ao retirar do final do texto a expressão: "antes de seu desfecho".
MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946