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04 DE OUTUBRO DE 2007

Câmara autoriza repasse de verbas para restauração do Museu Prudente de Morais


Projeto de lei (176/07), de autoria do Executivo, aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária da última segunda-feira (1) autoriza a Prefeitura de Piracica (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de lei (176/07), de autoria do Executivo, aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária da última segunda-feira (1) autoriza a Prefeitura de Piracicaba (foto ao lado) a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Cultura, visando o repasse de recursos financeiros, na ordem de R$ 240 mil, os quais destinar-se-ão à reforma e restauração do Museu Histórico e Pedagógico "Prudente de Moraes" de Piracicaba e dá outras providências.


PROJETO

   Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Cultura, visando o repasse de recursos financeiros, os quais destinar-se-ão à reforma e restauração do Museu Histórico e Pedagógico "Prudente de Moraes" de Piracicaba.

   § 1º Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes constam da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

   § 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata a presente Lei, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

   Art. 2º Fica o Município de Piracicaba autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura, recursos financeiros, provenientes do Tesouro do Estado, da ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para custear a reforma e restauração do Museu Histórico e Pedagógico "Prudente de Moraes" de que trata o art. 1º, retro.

  § 1º Para alocação dos recursos de que trata o caput do presente artigo, fica o Município de Piracicaba autorizado a abrir crédito adicional especial da ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento do exercício de 2007, tendo as seguintes classificações orçamentárias:

12011 13.391.0023.1311 Reforma e Restauração do Museu "Prudente de Moraes"
  449051 Obras e Instalações R$ 240.000,00

   § 2º Os recursos para o atendimento da abertura do crédito adicional especial de que trata o parágrafo anterior se darão conforme disposto no inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


EXPOSIÇÃO  JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,

   Encaminhamos para apreciação dessa Nobre Edilidade, projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Cultura, visando o repasse de recursos financeiros, os quais destinar-se-ão à reforma e restauração do Museu Histórico e Pedagógico "Prudente de Moraes" de Piracicaba e dá outras providências".

   Preliminarmente, importante esclarecer a grande importância histórica e cultural do Museu Histórico e Pedagógico "Prudente de Moraes". Nesse sentido, nos utilizando de reportagens do Jornal de Piracicaba e de sites da internet, que bem retratam a grande importância deste Museu não somente para o Município de Piracicaba, mas também para o Brasil, passamos a prestar as seguintes informações:

   O Museu Histórico e Pedagógico "Prudente de Moraes" se encontra lozalizado na antiga residência que pertenceu ao Presidente Prudente José de Moraes Barros. 

   Em 9 de novembro de 1869, o Dr. Prudente, a adquiriu e nela viveu por 32 anos, de 1870 a 1902, até falecer. Neste período, além de ter sido a casa do primeiro presidente civil brasileiro, serviu para encontros políticos do período histórico da Proclamação da República.

   À época, o Dr. Prudente comprou duas casas formando um só corpo, com cinco janelas e uma porta, na rua das Flores, sem número, e um chalet na área, com uma porta e duas janelas que se constituíram em terreno havido por arrematação em hasta pública, em execução contra José Caetano Fernão, com 87 palmos de frente, na referida rua, 20 braças e meia mais ou menos, de fundo.
 
   A sede do Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes é uma construção típica das casas térreas urbanas da segunda metade do século XIX no Brasil, sendo que sua planta foi desenvolvida em L nos alinhamentos frontais do lote de esquina, possui porão baixo destinado à ventilação e se destacam os arcos ogivais de suas esquadrias. Anexo ao imóvel há um chalet onde o Dr. Prudente advogava.
 
   Anteriormente ao museu, a casa foi sede da antiga Faculdade de Odontologia Washington Luiz, em 1919, mudando de nome, em 1932, para Prudente de Moraes, e encerrando suas atividades em 1935. Em 1940, o imóvel passou à Prefeitura de Piracicaba.
 
   Fundado em 1956, o Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes é um dos mais antigos do tipo em São Paulo e reúne peças que pertenceram ao ex-presidente, retratando a época da formação da República, além de muitas outras peças de acervo que fornecem subsídios para compreensão da história de Piracicaba e do Brasil.

   Importante ressaltar, também, que o Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes foi tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba - CODEPAC, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turismo do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. IPHAN.

    Além disso, importante esclarecer, também, que o local no qual se encontra fundado hoje o Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes foi cenário de inúmeros encontros políticos do conturbado período da Proclamação da República, sendo um casarão em estilo imperial que reúne peças que ilustram a vida do ex-presidente, a época da formação da República, retratando, também, importantes fases da história do município.

   O museu possui um acervo bastante eclético, reunindo objetos e mobiliários que pertenceram a importantes figuras piracicabanas, entre elas o próprio Prudente de Moraes, Luiz de Queiroz, João Sampaio, Barões de Serra Negra e de Rezende. Há também obras de artistas plásticos piracicabanos. Uma exposição permanente conta a história da cidade desde a sua fundação até a década de 50.

   Até 1968, o Museu ocupava somente uma sala do prédio, já que lá funcionava a recém-constituída Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turístico do Estado e a Delegacia de Ensino. Nesse mesmo ano, o diretor do Serviço de Museus Históricos, Solon Borges dos Reis, promoveu o tombamento da casa histórica de Prudente de Moraes ficando, no ano seguinte, todo o edifício à disposição do Museu.

   Portanto, podemos verificar a inestimável contribuição cultural e histórica deste Museu, sendo certo que não podemos deixar que o mesmo funcione em situação de precariedade, até pelo fato de que os poderes Municipal e Estadual, em decorrência dos tombamentos levados a efeito, possuem responsabilidade solidária na manutenção e conservação deste bem.

   Vale ressaltar, que o presente projeto visa apenas ao repasse de recursos do Estado de São Paulo para a execução de obras e a restauração do referido Museu, não gerando o presente projeto qualquer despesa para o Município de Piracicaba, além daquela de bem utilizar os recursos a serem repassados pelo Estado de São Paulo.

   Portanto, diante do acima exposto é que encaminhamos a presente propositura para análise dos Nobres Edis e  aguardamos sua aprovação por  UNANIMIDADE!

    Piracicaba, em 09 de agosto de 2007.

 

MENÇÃO OBRIGATÓRIA
FOTO E TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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