
25 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei (189/07), de autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (24) autoriza o Município de Piracicaba a firmar conv (...)
Projeto de Lei (189/07), de autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (24) autoriza o Município de Piracicaba a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução de obras e serviços de melhoramentos da estrada vicinal de ligação dos Bairros Formigueiro e Serrote, no Município de Piracicaba, revoga as Leis nº 5.820/06 e 6.034/07.
PROJETO
Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, para a execução de obras e serviços de melhoramentos da estrada vicinal de ligação dos Bairros Formigueiro e Serrote, no Município de Piracicaba
Art. 2º Fica o Município de Piracicaba, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA "Das Obrigações do Município", constante do instrumento de convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no art. 2º desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 10011 – 04.122.0017.2127 – 319011 e nº 10012 – 20.606.0035.1054 – 339030, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, vigentes para o orçamento de 2.007 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 4º Ficam expressamente revogadas as Leis nº 5.820, de 14 de setembro de 2.006 e nº 6.034, de 07 de agosto de 2.007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos à essa Nobre Casa de Leis projeto que "autoriza o Município de Piracicaba a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução de obras e serviços de melhoramentos da estrada vicinal de ligação dos Bairros Formigueiro e Serrote, no Município de Piracicaba, revoga as Leis nº 5.820/06 e 6.034/07 e dá outras providências".
Preliminarmente, salientamos que a presente propositura é feita a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, conforme email que segue em anexo, o qual não aprovou a redação dada às Leis Municipais nº 5.820, de 14 de setembro de 2.006 e nº 6.034, de 07 de agosto de 2.007. Ocorre que o DER estipulou como condição para a realização das obras e serviços de recapeamento asfáltico da estrada vicinal de ligação entre os Bairros Formigueiro e Serrote, que fosse aprovada a lei municipal com a redação dada à presente propositura.
Tal fato se justifica tendo em vista que o DER já licitou as obras e serviços que serão realizados na estrada de ligação entre os Bairros Serrote e Formigueiro, sendo certo que o referido Departamento prestará diretamente esses serviços, cabendo à Prefeitura apenas a execução, com máquinas e pessoal próprios, de serviços complementares à obra realizada.
Outrossim, ressaltamos que segundo o disposto no inciso II do art. 240 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba "compete concorrentemente ao Município nos termos da Constituição Federal e Estadual... executar serviços públicos de interesse comum ao Estado e ao Município, na forma estabelecida em lei".
É importante esclarecer, também, que as obras e serviços de melhoramentos da referida estrada vicinal do Município de Piracicaba, ensejará melhoria na segurança do tráfego daquela região, além de possibilitar o escoamento mais rápido da produção de cana-de-açúcar.
Nesse sentido, podemos afirmar que a execução das obras e serviços objeto do presente projeto irá beneficiar diretamente à população local, além de toda a sociedade de uma forma geral, que é usuária das estradas vicinais em nosso Município.
Portanto, face à grandeza dos objetivos a serem, atingidos é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por unanimidade, disse o prefeito municipal Barjas Negri (PSDB).
MARTIM VIERIA MTB 21.939
FOTO: PATRICK KATAYAMA