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14 DE SETEMBRO DE 2007

Câmara autoriza município celebrar distrato com a TV Globo


Projeto de Lei Complementar (13/07) aprovado na reunião ordinária de ontem (13), em segunda discussão, autoriza o Município de Piracicaba a celebrar distrato, atrav (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Lei Complementar (13/07) aprovado na reunião ordinária de ontem (13), em segunda discussão, autoriza o Município de Piracicaba a celebrar distrato, através de escritura pública, com  a TV GLOBO DE SÃO PAULO S/A, visando a devolução de área anteriormente cedida, por meio de instrumento de cessão em comodato, localizada no Bairro Capim Fino, neste Município, revoga a Lei nº 1.997/73.

A escritura de cessão de comodato será lavrada no 2º Cartório de Notas e transcrição nº 55.095, do 1º Cartório de Registro de Imóveis, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

As despesas decorrentes da lavratura da escritura de distrato serão suportadas pela TV GLOBO DE SÃO PAULO S/A. Fica expressamente revogada a Lei nº 1.997, de 20 de março de 1.973. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,

  Estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que "autoriza o Município de Piracicaba a celebrar distrato, através de escritura pública, com  a TV GLOBO DE SÃO PAULO S/A, visando a devolução de área anteriormente cedida, por meio de instrumento de cessão em comodato, localizada no Bairro Capim Fino, neste Município, revoga a Lei nº 1.997/73 e dá outras providências".

   Preliminarmente, importante esclarecer que o presente distrato se faz necessário em virtude do contrato de cessão firmado com a TV GLOBO SÃO PAULO S/A ter perdido seu objeto, haja vista que a transmissão do sinal agora é feita através da Empresa Paulista de Televisão S/A - EPTV, atual detentora dos direitos de retransmissão nesta região dos sinais de televisão da  TV GLOBO SÃO PAULO S/A

   Nesse sentido, imprescindível se faz que se proceda ao distrato do anteriormente acordado entre as partes, visando retirar da transcrição nº 55.095, do 1º CRI a averbação da cessão em comodato de parte do imóvel localizado no Bairro Capim Fino à TV GLOBO SÃO PAULO S/A  que, a propósito, foi feita por prazo indeterminado.
  
  Assim, ante o acima exposto e ao fato de que a parte do imóvel localizado no Bairro Capim Fino deverá reverter ao patrimônio municipal, apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres Vereadores para sua aprovação por unanimidade, destacou o chefeo do Executivo, o prefeito Barjas Negri (PSDB).

MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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