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06 DE DEZEMBRO DE 2013

Câmara autoriza doação de área para implantação de casas populares


Os imóveis estão localizados na região de Santa Terezinha.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O Projeto de Lei (388/13), de autoria do Executivo, aprovado nas reuniões extraordinárias da noite de ontem (5) permite que o município doe ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, imóveis localizados no Bairro de Santa Terezinha, para implantação de casas populares.

Pelo projeto, o Município de Piracicaba fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2.001 e representado pela Caixa Econômica Federal, os imóveis abaixo descritos, situados na Estrada Municipal Santa Lídia, sentidos Piracicaba-Charqueada e Charqueada-Piracicaba, no Bairro de Santa Terezinha, Setor 47.

A área doada tem 12.364,60 m² (doze mil e trezentos e sessenta e quatro metros quadros).

O terreno, sem benfeitorias, tem frente para a Estrada Municipal Santa Lidia (Charqueada – Piracicaba), situado no bairro de Santa Terezinha, que assim se descreve; tem inicio no ponto “0” situado à margem direita do Rio Corumbataí.

Tem divisa com área de propriedade de Lourdes Mantelatto de Camargo e Outros, deste ponto segue em reta na extensão de 525,00 metros confrontando com a área de propriedade de Lourdes Mantelatto de Camargo e Outros, até encontrar o ponto “1”.

Deste ponto deflete à direita e segue em reta na extensão de 21,52 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 54.195 de propriedade do expropriando, até encontrar o ponto “2”.

Deste ponto deflete à direita e segue em reta na extensão de 518,86 metros, confrontando com as propriedades de Oscar Galiano Mantelato e Outros (matr. 83.656 e 83.657) e prolongamento da Rua José Pereira de Toledo até encontrar o ponto “3”.

Deste ponto deflete à direita e segue acompanhando a margem direita do Rio Corumbataí sentido a juzante na extensão de 20,00 metros, até encontrar o ponto “0”; inicio da presente descrição, fechando assim o perímetro com área de 12.364,60 metros quadrados.

A doação será feita para que o FAR, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do referido Fundo, destine os imóveis doados à construção de moradias populares para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) atuais – Faixa 1, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contado da lavratura das escrituras de doação, não podendo os referidos imóveis terem sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido.

A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada aos imóveis destinação diversa da prevista no caput do presente artigo ou não for cumprido o prazo nele estabelecido.

Para fins da presente doação, aos imóveis descritos atribui-se o valor total de R$ 957.251,30 (novecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).

A Prefeitura do Município de Piracicaba fornecerá ao FAR, através da Caixa Econômica Federal toda a documentação e esclarecimentos necessários à efetivação das doações.

Os bens imóveis doados, enquanto gleba e, mesmo após seu parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, quando, então, originar-se-á a unidade fiscal – lote, não haverá incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e de Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre eles Relativos – ITBI, desde que a posse continue sendo do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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