
06 DE DEZEMBRO DE 2013
Serão contratados 167 auxiliares de ação educativa, que terão funções pedagógicas, recreativas, higiene e de saúde.
Projeto de lei (392/13), de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (5) dispõe sobre a criação de empregos de 167 auxiliares de Ação Educativa junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com referência salarial (05-A), jornada de 40 horas e, com diploma de conclusão de Ensino Médio.
O preenchimento dos empregos se fará por concurso público de provas ou de provas e títulos. Atualmente as escolas de educação infantil, além dos profissionais que atuam diretamente com as crianças, professores e monitores, contam com estagiários da área de educação que atuam nas creches, que atendem crianças de 0 a 3 anos.
Nos berçários, de acordo com o módulo vigente a proporção é de 01 (um) estagiário para cada duas turmas de berçário atendendo 14 (quatorze) crianças e 01 (um) estagiário volante que acaba atendendo aos maternais com 01 (um) professor para 15 (quinze) crianças.
A grande dependência dessas crianças que ainda usam fraldas em sua maioria e quase não falam, exige maior atenção do profissional no cuidado e nas atividades de cunho educacional/pedagógico.
No atendimento ao deficiente, o Poder Público deve observar as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 7.611/2011, principalmente quando elenca que “o poder público deve empenhar esforços para efetiva inclusão dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais que requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoio contínuos”.
Na educação infantil os estagiários contratados tem prestado o auxílio ao professor de cada turma, dentro de suas possibilidades legais e contratuais, já no atendimento dos alunos deficientes o professor substituto, por vezes, é quem têm prestado tal auxílio, sendo certo que a descontinuidade de contratação destes profissionais tem como conseqüência o prejuízo do melhor atendimento que poderia ser prestado, com o agravante para os alunos deficientes que acabam por apresentar problemas de adaptação com os novos profissionais.
As escolas municipais de Piracicaba que atuam no atendimento de crianças de 0 a 5 anos em período integral e parcial, contam em seus Quadros Funcionais com Professores de Educação Infantil com jornada semanal de 33 horas, Professores de Pré-escola com jornada semanal de 28 horas e monitores com jornada de 40 horas, estes últimos cargos já extintos na vacância.
A grande maioria desses profissionais são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, os professores com jornada de 28 e 33 horas semanais, por determinação legal, devem descansar por 15 (quinze) minutos durante suas atividades com as crianças.
As crianças são pequenas e dependentes de cuidados em tempo integral, o cumprimento dessa determinação só é possível em havendo alguma pessoa responsável por ficar com a turma.
Desta forma, há a necessidade da organização de uma rotina para compor esses horários e somente será possível com um profissional a mais que venha a atender as necessidades desse binômio “educar e cuidar”, no caso como auxiliar do professor de sala nas turmas compreendidas na creche de 0 a 3 anos e uma auxiliar volante na pré-escola.
O proejto se fundamenta no atendimento aos preceitos fundamentais estabelecidos por nossas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica deste Município, no que tange principalmente ao cumprimento dos objetivos de “criar condições para o desenvolvimento das potencialidades do educando; integrar a criança no seu meio; desenvolver as suas capacidades e preparar o educando para o exercício da cidadania”, relatou o Executivo na defesa do projeto.