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29 DE JUNHO DE 2012

Câmara aprova taxas para instalação de torres de transmissão


Foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar 005, de 2012, de autoria do Executivo Municipal, que, ao instituir taxas par (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução


Foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar 005, de 2012, de autoria do Executivo Municipal, que, ao instituir taxas para implantação, operação e monitoramento de torres de transmissão de telefonia celular, acaba por formalizar a instalação destes equipamentos na cidade, motivo de muitas reclamações e denúncias por parte de moradores que se sentem prejudicados por antenas colocadas de forma irregular. “Se faz imprescindível à instituição das referidas taxas haja vista os inúmeros pedidos de licenciamento que já tramitam perante a Prefeitura Municipal”, avalia o prefeito Barjas Negri, na Justificativa ao PLC 05/12.

De acordo com o artigo Primeiro do PLC, fica definido que as operadores de serviço que se utilizem de estações transmissoras de radiocomunicação, de telefonia móvel ou fixa, fornecedores de terminais de usuário comercializados no Município, assim como concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços de energia elétrica, somente poderão instalar equipamentos de transmissão e iniciar suas atividades após observar o procedimento de licenciamento, mediante prévia licença da Prefeitura Municipal e pagamento das taxas de implantação e operação.

A análise e emissão da licença de implantação será de competência da Secretaria Municipal de Obras (Semob), que emitirá previamente a certidão de uso e ocupação do solo, com base na análise de viabilidade dos locais para implantação desses equipamentos. A análise e emissão da licença de operação será de competência da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) e se dará somente após avaliação dos laudos audiométricos indicando os níveis de ruídos emitidos.
 
As taxas serão devidas de acordo com a tabela, dividas entre Taxa de Implantação (R$ 2.000,00, somente na instalação), Taxa de Operação (R$ 2.000,00, somente no início da atividade) e Taxa de Monitoramento (R$ 2.000,00, paga anualmente).

Texto: Erich Vallim Vicente MTb 40.337
Foto: Gustavo Annunciatto MTb 58.557



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Câmara Legislativo

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