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08 DE NOVEMBRO DE 2007

CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS PARA O USO DO SALÃO NOBRE


Substitutivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Piracicaba ao Projeto de Resolução (17/07), de autoria da Mesa Diretora, que disciplina o us (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Substitutivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Piracicaba ao Projeto  de Resolução (17/07), de autoria da Mesa Diretora, que disciplina o uso do Salão Nobre "Helly de Campos Melges" revoga a Resolução nº 010 de 17 de novembro de 2005 e dá outras providências foi aprovado em discussão única, na reunião ordinária de hoje (8).  

O plenário também aprovou uma emenda ao projeto substitutivo, de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) que garante que a cessão do Salão Nobre seja gratuita, ficando proibida a sua comercialização sob qualquer justificativa, responsabilizando-se, o solicitante, civil e criminalmente, por qualquer transgressão ao aqui disposto.


JUSTIFICATIVA


Considerando que o Salão Nobre da Câmara de Vereadores de Piracicaba, é um espaço reservado para o Poder Legislativo e para a população em geral, como muitas vezes já foi divulgado por todos os pares nos veículos de divulgação de nosso município.

Considerando que recebemos diversas reclamações por parte de representantes de escolas e entidades sem fins lucrativos que necessitam deste espaço para a realização de formaturas de suas crianças e que com a grande procura do espaço do Salão Nobre, ficam muitas vezes sem poder realizar suas formaturas e que entidades privadas, possuem recursos para inclusive locar outro espaço;

Considerando que os Vereadores também tem buscado o espaço do Salão Nobre desta Casa e na maioria das vezes não encontram data, resolvemos assim retornar o agendamento para com somente, três meses de antecedência, dando assim aos nobres pares, maior possibilidade de utilização.

 


João Manoel dos Santos
- Presidente –

 


José Aparecido Longatto         Márcia G.C. da C.Dias Pacheco
  - 1º Secretário -                 - 2º. Secretária -

 

SUBSTITUTIVO Nº 01 AO P.R. Nº 017/07


Disciplina o uso do Salão Nobre "Helly de Campos Melges", da Câmara de Vereadores de Piracicaba, revoga a Resolução n.º 010, de 17 de novembro de 2005, e dá outras providências.

Art. 1º O Salão Nobre "Helly de Campos Melges", é o espaço físico localizado no primeiro piso superior do prédio principal da Câmara de Vereadores, com capacidade de acomodação para 234 (duzentos e trinta e quatro) pessoas, destinado à realização  de eventos e solenidades oficiais do Município, podendo, eventualmente, ser utilizado  por entidades da Sociedade Civil, conforme disciplina esta resolução.

Capítulo I

Do uso do Salão Nobre pela Câmara de Vereadores

Art. 2º O Salão Nobre "Helly de Campos Melges" da Câmara de Vereadores de Piracicaba será utilizado, prioritariamente, para a realização de eventos e solenidades próprias do Poder Legislativo, como:

I - Reuniões Solenes;

II - Audiências Públicas;

III - Conferências;

IV - Cursos;

V - Palestras;

VI - Congressos; e

VII - Atividades aprovadas pelo Plenário.

Parágrafo único. Todos os eventos de que tratam este artigo, serão realizados em datas históricas e comemorativas, instituídas ou requeridas oficialmente.

Art. 3º As realizações mencionadas no art. 2º, retro, contarão com o suporte técnico de:

I - equipamentos de som;

II - equipamentos de geração de imagem e de som para gravação e transmissão;

III - equipamentos  para a apresentação de "data show";

IV - equipamentos para a apresentação de vídeos;

V - cobertura jornalística; e

VI - cobertura fotográfica.


Capítulo II

Do uso do Salão Nobre por Escolas, Entidades Sem Fins Lucrativos Organizações Não Governamentais, Partidos Políticos e Iniciativa Privada

Art. 4º O Salão Nobre "Helly de Campos Melges" da Câmara de Vereadores poderá ser utilizado por Escolas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Não Governamentais, Partidos Políticos e Iniciativa Privada, desde que devidamente requerido pelos seus Presidentes ou Diretores, cujas datas de realizações de eventos não sejam conflitantes com os trabalhos legislativos tratados no capítulo anterior.

Art. 5º Para o agendamento de uso do Salão Nobre "Helly de Campos Melges", a entidade interessada deverá protocolar o pedido, endereçado ao Presidente da Câmara, com no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da data do evento, no qual deverá constar data, horário de início, horário de término, tipo de evento e público estimado, não podendo ultrapassar a capacidade de acomodação, prevista no art. 1º, retro.

§ 1º O pedido protocolado  pela entidade solicitante deverá ser assinado por seu representante legal e deverá ser redigido em papel contendo o timbre da entidade.

§ 2º O pedido protocolado pela entidade solicitante será instruído pelo Departamento Administrativo e Financeiro e encaminhado ao Presidente da Câmara, ao qual caberá o deferimento ou não, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3º Após o deferimento ou não, pelo Presidente da Câmara, o Departamento Administrativo e Financeiro entrará em contato com a entidade solicitante dando-lhe conhecimento da decisão.

§ 4º Em sendo deferido o pedido, o mesmo departamento chamará o responsável pela entidade solicitante para a assinatura do Termo de Responsabilidade de Uso do Salão Nobre, anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.

Art. 6º  O horário para uso do Salão Nobre "Helly de Campos Melges", será durante o expediente da Câmara de Vereadores, compreendido das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), de segunda à sexta-feira.

§ 1º Fora do horário de expediente da Câmara de Vereadores, com exceção da Iniciativa Privada, o Salão Nobre "Helly de Campos Melges", poderá ser utilizado no horário compreendido das 17:00h (dezessete horas) até, no máximo, as 22h:30min (vinte e duas horas e trinta minutos), nas terças, quartas e sextas-feiras.

§ 2º Fora do horário de expediente da Câmara de Vereadores, a Iniciativa Privada, poderá utilizar o Salão Nobre "Helly de Campos Melges", no horário compreendido das 17:00h (dezessete horas) até, no máximo, 22h:30min (vinte e duas horas e trinta minutos) nas segundas e quintas-feiras.

Art. 7º As realizações mencionadas neste capítulo, contarão com o suporte técnico de equipamento de som.

Art. 8º A realização de manifestações artísticas, religiosas e de entretenimento durante o evento, deverá ser adequada ao espaço público, com som limitado e compatível com o sistema instalado.

Art. 9º  O consumo de café, água e outros alimentos, quando integrante da programação do evento, ficará a cargo do responsável pela entidade solicitante do uso do Salão Nobre, o que deverá acontecer no hall que antecede ao Salão Nobre.

Art. 10.  Após o término do evento, o responsável pela entidade solicitante do uso do Salão Nobre deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos, utilizados no evento, deixando o Salão Nobre, hall, escadas e corredores de acesso totalmente desocupados.

Capítulo III

Das Proibições

Art. 11. Na cessão de uso do Salão Nobre prevista no Capítulo II, desta resolução, fica terminantemente proibido:

I - consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e cachimbo;

II - deslocamento de mesas, longarinas e cadeiras de seus lugares;

III - fixação de cartazes, faixas, quadros, banners e outros nas paredes da recepção, escadarias e corredores de acesso, hall e Salão Nobre;

IV - propaganda e comercialização de quaisquer produtos;

V - utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro artifício;

VI - colocação de arranjos de flores, vasos e enfeites sobre a mesa principal;

VII - colocação de cadeiras extras no Salão Nobre;

VIII – utilização da cozinha e do refeitório, salvo em situações especiais, com autorização da Mesa Diretora.

IX - consumo de alimento dentro do Salão Nobre;

X - permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, na cabine de som do Salão Nobre;

XI - circulação de visitantes por outras dependências da Câmara que não sejam a recepção, escadaria, hall, sanitários e Salão Nobre.

XII - uso do estacionamento privativo da Câmara em horário normal de expediente e de segundas e quintas-feiras, no horário compreendido  das 17:00h (dezessete horas) às 23h:30min. (vinte e três horas e trinta minutos)

Parágrafo único.  A cessão  do Salão Nobre é gratuita, ficando proibida a sua comercialização  sob qualquer justificativa.

Capítulo IV

Do uso do Salão Nobre para fins de Cerimonial Fúnebre

Art. 12.  O Salão Nobre "Helly de Campos Melges" da Câmara de Vereadores, também será utilizado para fins de cerimonial fúnebre de autoridades municipais, estaduais e federais, servidores da Câmara de Vereadores e personalidades públicas e notórias.

§ 1º Entende-se por autoridades municipais, estaduais e federais, pessoas que exerceram cargos públicos, nas respectivas esferas de Governo, sendo elas eletivas ou nomeadas.

§ 2º Entende-se por personalidades públicas e notórias, aquelas assim reconhecidas pela sociedade piracicabana.
 
Art. 13. Nas Reuniões Ordinárias realizadas nas pernoites de Cerimoniais Fúnebres não haverá deliberação de matérias, ficando a pauta da ordem do dia adiada automaticamente por uma Reunião Ordinária.  

Art. 14. As Reuniões Extraordinárias convocadas anteriormente, ao coincidirem com Cerimoniais Fúnebres serão automaticamente transferidas, sem necessidade de nova convocação.

Art. 15.  Os eventos pré-agendados a serem realizados no Salão Nobre "Helly de Campos Melges", coincidentes com Cerimonial Fúnebre serão automaticamente cancelados ou transferidos para outro local, sob a inteira responsabilidade do requerente.

Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo se aplica inclusive às Reuniões Solenes.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 16. Toda solicitação para uso particular do Salão Nobre, além das formalidades exigidas e descritas no Capítulo II desta Resolução, também passará pelo crivo e análise do Departamento Administrativo e Financeiro.

Art. 17. No caso de cancelamento do evento para o qual foi solicitado o Salão Nobre, o solicitante deverá informar, por escrito, o Departamento Administrativo e Financeiro com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta  e duas) horas.

Art. 18. Em caso de princípio de incêndio, o técnico de som deverá imediatamente acionar a Brigada de Incêndio da Câmara, para providências.

Art. 19. Ao término dos eventos tratados no Capítulo II, desta resolução, um servidor da Câmara procederá vistoria no Salão Nobre para verificação de normalidade.
  
Art. 20. O descumprimento total ou parcial  desta Resolução ensejará no indeferimento  de pedidos de utilizações futuras e o ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público.

Art. 21. Os casos omissos desta resolução, ficam a cargo da decisão do Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 22.  Fica expressamente revogada a Resolução n.º 010, de 17 de novembro de 2005.

Art. 23.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO
SALÃO NOBRE "HELLY DE CAMPOS MELGES"

Eu, _______________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG n.º ___________________ e do CPF/MF nº____________________, residente à ________________________________, n.º ______________, Bairro _______________________, no Município de _______________________, declaro que farei uso das dependências do Salão Nobre "Helly de Campos Melges" da Câmara de Vereadores de Piracicaba no(s) dia(s) __________________________, no período das __________ às _______ horas, para a realização de _______________________________________________________________, com o número previsto de ______ participantes.

  Informo que necessito utilizar os equipamentos abaixo assinalados dessa Casa de Leis:

(   ) Vídeo  VHS       (   ) DVD       (   ) CD

(   ) Internet      (   ) 01 telão com data show

(   ) 01 microfone sem fio (   ) 02 microfones fixos

Caso o solicitante for utilizar o data show, deverá o mesmo trazer o computador ou lap top para conexão.

A utilização do estacionamento da Câmara de Vereadores será permitido, desde que fora do seu horário de expediente

  Declaro estar ciente e de acordo com todos os dispositivos da Resolução n.º ___________, de _____/_____/_____.

  Por conseguinte, firmo o presente, responsabilizando-me integralmente pelo descumprimento total e/ou parcial do mesmo.


  Piracicaba, _______ de ______________________ de ______.

 


FOTO E TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939 
                                   



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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