
08 DE AGOSTO DE 2014
De autoria do vereador Capitão Gomes (PP), a propositura adverte Prefeitura sobre prejuízos à Zona Rural com ampliação do perímetro urbano
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou na reunião ordinária desta quinta-feira (7) a Moção de Apelo 155/2014, de autoria do vereador Capitão Gomes (PP), em que adverte a Prefeitura Municipal sobre as dificuldades criadas a proprietários de imóveis rurais a ampliação do perímetro urbano contida na Lei Complementar 224, de 4 de setembro de 2008, conforme dispõem os artigos de 121 a 131.
Capitão Gomes explica que, com a ampliação do perímetro urbano, alguns proprietários de imóveis rurais passaram a ter cobrado o Imposto Sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) ao invés do Imposto Territorial Rural (ITR), o que gera um montante impossível de ser arcado, inclusive também pelo fato destas cobranças não estarem acompanhadas por melhorias urbanas promovidas pelo poder público.
Na justificativa da propositura, o vereador detalha um caso que foi levado ao seu gabinete em que foi cobrado R$ 92.668,68 em IPTU de uma área de 133.100 metros quadrados em 2013. A mesma área, em 2014, deverá superar os R$ 97 mil no imposto urbano. Já o valor do ITR é de 21,76. A diferença de 46,5 vezes de valor é causada porque o valor venal da área em uma zona urbana é de R$ 3.366.099,00, enquanto como propriedade rural é R$ 72.546,00 (na avaliação do INCRA).
“Há que se destacar que o imóvel não possui os melhoramentos exigidos para ser considerado área urbana, como exige a legislação. A água levada pelo Semae passa a mais de 800 metros da propriedade, que não é servida por ela”, informa o vereador Capitão Gomes (PP). “Os demais equipamentos urbanos exigidos para a cobrança do IPTU inexistem, o que não se justificam lançamentos efetuados sobre o imóvel.”
Na avaliação do vereador, conforme aponta no texto da Moção de Apelo 155/2014, é que o lançamento tributário, da maneira como foi executado, caracteriza “confisco” da propriedade, situação vedada pela Constituição Federal (artigo 150, inciso IV). “Além da flagrante injustiça feita ao contribuinte-proprietário, já que também se verifica antecipação da cobrança do tributo”, observa Capitão Gomes.
Embora avalie benefícios trazidos pela ampliação do perímetro urbano, o vereador Capitão Gomes observa prejuízos, especialmente a pequenos proprietários. “A cobrança deve ser efetuada com critérios diferenciados para que não ocorra injustiças”, acrescenta, ao apelar ao Executivo Municipal para que faça estudos sobre os artigos 121 a 131 da Lei 224/2008.