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06 DE DEZEMBRO DE 2013

Câmara aprova isenção fiscal e redução de alíquotas pelo Executivo


Foram aprovados os projetos de lei complementar 36 e 37, ambos de 2013, que alteram a Lei Complementar 224/08, o qual trata do sistema tributário do Município



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara aprova isenção fiscal e redução de alíquotas pelo Executivo



Durante a 32a Reunião Extraordinária, nesta quinta-feira, 5, a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou duas proposituras do Executivo Municipal que alteraram alíquotas e concedem isenção tributária. O projeto de lei complementar 36/13 cria renúncia fiscal do IPTU de até 75% para Áreas de Proteção Permanente (APP) e de maciços florestais localizadas na área urbana. De acordo com o prefeito Gabriel Ferrato, o objetivo é criar condições favoráveis à preservação destes espaços, conforme estabelece lei federal. 

O PLC acresce o artigo 93-A à Lei Complementar 224/08, que trata sobre a Consolidação das Leis do Sistema Tributário, e estabelece, no parágrafo 1o, que “a área de preservação permanente é aquela definida em legislação federal, observada a necessidade de preservação, manutenção e recomposição. A seguir, no parágo 2o, detalha que as áreas que requeiram recomposição receberão percentual de isenção de, no máximo, 40% do valor do IPTU devido até que seja complementada a obrigação. 

A redação do Artigo 93-A também estabelece que a fiscalização fica por conta da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) e, sendo facultada ao contribuinte a apresentação de laudo de profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A isenção do IPTU incide apenas nas APPs e maciços florestais onde não haja edificação e não abrange porções de terreno nos quais não incidam a área de preservação permanente. A lei determina, ainda, que a redução do tributo deverá ser solicitada anualmente pelo contribuinte através de requerimento, indicando o local exato do terreno onde se encontra a APP ou o maciço florestal.

Outra mudança na Lei Complementar 224/08, que disciplina o Sistema Tributário Municipal, é a redução nas alíquotas de ISS sobre os serviços de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares, quando desempenhado por profissionais de nível médio. O projeto de lei complementar 37/13 alterou o artigo 1o da LC 224/08, estabelecendo o valor de R$ 503,26 a estes profissionais (antes era R$ 598,20). O valor cobrado aos profissionais de nível superior mantém-se em R$ 1.005,51. 

“A carga tributária sobre os profissionais liberais no Brasil é uma das mais altas do mundo, o que faz com que muitos contribuintes exerçam atividades na informalidade. Uma das formas de incentivar a formalidade é a desoneração da carga tributária”, avalia o prefeito Gabriel Ferrato na justificativa encaminhada junto com o PLC 37/13.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

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