
06 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto do vereador Matheus Erler (PSC) visa informar, conscientizar e promover a mudança de hábito dos motoristas e pedestres
Câmara aprova a criação do Programa “Faixa Viva”
Aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira, 5, o projeto de lei 238/13 do vereador Matheus Erler (PSC) dispõe a criação do Programa “Faixa Viva”, cujo projeto visa informar, conscientizar e promover mudança de hábitos no trânsito no que concerne ao uso da Faixa de Pedestres.
Segundo o parlamentar, o programa trará benefícios no comportamento, na cultura e convivência entre condutores e pedestres; além de conscientizá-los da preferência do pedestre na faixa de travessia, onde não há semáforos, conforme preceitua o Artigo 70, 214 e 254 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Esperamos que o respeito aos pedestres que estão se deslocando em suas faixas preferenciais se transforme em uma prática repetitiva, até se verter no hábito como foi com o cinto de segurança”, justifica o vereador.
O vereador também destaca a importância do PL em informar que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 214, tipifica como infração gravíssima e sujeita a multa quem deixar de dar preferência ao pedestre que se encontre na faixa a ele destinada; que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde aos veículos e portadores de deficiência física, crianças e idosos.
Erler cita o Artigo 3º no qual o pedestre em faixa sem semáforo, ao pedir a prioridade, deve ainda na calçada estender o braço com a palma da mão virada para os automóveis, aguardando para que lhe seja concedida a preferência para a travessia. Explica também que, conforme o Artigo 4º, as ações que viabilizarão a travessia dos pedestres nos locais adequados, ficarão a cargo do Poder Público Municipal podendo celebrar parcerias com o Comando da Polícia Militar, Conselhos Comunitários de Segurança Pública e associações de bairros, entre outros. Também cita o Artigo 5º referente às despesas com a execução da lei correrão por verbas próprias consignadas no orçamento.