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13 DE SETEMBRO DE 2013

Câmara aprova 8 leis em 15 dias: saiba o que muda na sua vida


Casa aprovou propostas que trazem benefícios à vida do cidadão e ao município, nas áreas de saúde, segurança, sustentabilidade, poluição sonora, finanças e amparo social.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Vereadores aprovaram propostas em reuniões ordinárias



Num intervalo de 15 dias, a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou oito propostas que vão trazer benefícios à vida do cidadão e ao município. São leis que tratam de saúde, segurança, sustentabilidade, poluição sonora, finanças e amparo social.

A aprovação desses projetos ocorreu nas reuniões ordinárias realizadas entre 29 de agosto e 12 de setembro e foi destacada no site da Câmara, reforçando a publicidade que matérias de interesse público devem receber. Confira abaixo um resumo do que estabelecem essas novas leis:


 

TESTE DO CORAÇÃOZINHO
Projeto de lei 162/2013, de Paulo Campos (PTB), aprovado em 12 de setembro.

Torna obrigatória a realização do teste do coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários dos hospitais e maternidades particulares do município.

O exame, indolor e de extrema importância para prevenir e detectar doenças, é utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue e deve ser realizado em recém-nascidos assintomáticos após 24 horas de vida, mas antes da alta hospitalar, para detectar a presença de cardiopatia congênita grave que coloque em risco a vida da criança.


 

CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EXTERNAS
Projeto de lei 152/2013, de José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado em 12 de setembro.

Obriga as agências dos Correios e as instituições bancárias e financeiras a instalarem sistema permanente de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.

O monitoramento feito pelas câmeras deverá operar 24 horas por dia e deve, obrigatoriamente, permitir a captação de imagens da fachada do imóvel com cobertura do local de entrada e saída e das áreas de acesso, bem como das vias públicas com as quais o prédio fizer divisa. As imagens deverão possibilitar a identificação das pessoas que transitarem pela área.

Os arquivos com as imagens deverão ser armazenados em local seguro, ficando à disposição das autoridades e sendo preservados por, no mínimo, 90 dias. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem às exigências. O descumprimento da lei acarretará em notificação para regularização em prazo não superior a 30 dias e, em caso de descumprimento da notificação, será aplicada uma multa de R$ 2.500.


 

VOZ DOS PROFESSORES
Projeto de lei 142/2013, de Ronaldo Moschini (PPS), aprovado em 12 de setembro.

Institui a Política Pública de Saúde Vocal, que visa promover campanhas informativas e de orientação sobre o uso profissional da voz, além da realização de exames preventivos (pós-admissionais) e periódico-ocupacionais.

Entre as ações, destacam-se as políticas de prevenção, capacitação, proteção e recuperação das cordas vocais. As campanhas e os exames serão realizados por equipes multidisciplinares, com experiência comprovada em suas áreas de atuação, e poderão servir como campo prático para a realização de estágio, desde que sob orientação e supervisão de profissional responsável.

Outras atividades a serem desenvolvidas são a análise das condições do ambiente de trabalho, a apresentação de soluções correspondentes às questões que possam interferir na saúde vocal do professor —como conforto térmico e acústico e níveis de poeira e do ambiente— e adequação gradativa do ambiente de trabalho às condições vocais do professor, utilizando-se de tecnologias como o uso de quadros brancos não-magnéticos e de marcadores adequados para os mesmos.


 

PISO PERMEÁVEL EM ESTACIONAMENTOS
Projeto de lei 74/2013, de Capitão Gomes (PP), aprovado em 9 de setembro.

Obriga os estacionamentos descobertos de veículos, com área igual ou superior a 200 metros quadrados e quando em contato direto com o solo, a serem pavimentados com materiais permeáveis ou pisos intervalados para garantir a drenagem sustentável de tais estabelecimentos.

Os materiais a serem adotados deverão garantir taxa de permeabilidade de no mínimo 25% da água pluvial, além de estar de acordo com a norma aplicável editada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

No caso dos estacionamentos existentes antes da sanção do projeto, quando verificada a inviabilidade técnica de alteração de sua pavimentação, poderão ser adotadas técnicas de descompactação do solo e construção de drenos capazes de escoar as águas pluviais, sem prejuízo do cumprimento da legislação municipal.

Já em estacionamentos situados em imóveis públicos, a permeabilidade será implantada de forma progressiva, após a comprovação da existência de condições técnicas e econômicas para tal.

O descumprimento da lei acarretará em embargo na obra e multa de R$ 3.000, dobrada a cada reincidência. Os estabelecimentos terão até três anos para se adaptar à norma, assim que ela for sancionada.


 

LIMITES PARA SOM DE CARRO
Projeto de lei 15/2013, de Gilmar Rotta (PMDB), aprovado em 5 de setembro.

Regula o funcionamento dos equipamentos de som automotivo em vias e locais públicos de Piracicaba, estendendo-se também aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.

Estipula como nível máximo de som ou ruído para veículos 80 decibéis, seguindo o determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de infração à norma, prevê a apreensão do equipamento e do veículo. Além disso, o infrator pode pagar R$ 2.000 de multa, valor que é dobrado a cada reincidência.


 

DESCARTE DE CONCRETO E ARGAMASSA
Projeto de lei complementar 6/2012, de Capitão Gomes (PP), aprovado em 5 de setembro.

Regulamenta a produção e descarga de concreto e argamassa em Piracicaba. Proíbe as unidades produtivas de concreto e argamassa de lançar no ambiente resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou na forma de poeira e veda a descarga ou o derrame de concreto, argamassa ou água de lavagem em calçadas, pistas de rolamento, bocas-de-lobo, bueiros, áreas de drenagens urbanas ou rurais e fundos de vales ou terrenos baldios.

Todo o material sólido inerte decantado, assim como o concreto (mistura) de validade vencida, deverá ser reutilizado, reciclado na forma de agregados ou destinado em local estabelecido pelo Poder Público. O mesmo cuidado terá de ser aplicado à água utilizada na lavagem de equipamentos de produção, que deve ser acondicionada em reservatórios, tratada e reutilizada. No caso do óleo, cabe a destinação final adequada ou seu refino, desde que a empresa a receber o produto esteja licenciada.

O PLC delega responsabilidades às empresas e transportadoras no reparo aos danos em calçadas públicas, meios-fios, redes subterrâneas, pavimento de pista de rolamento, redes aéreas ou postes.

As empresas deverão cumprir o horário das 7h às 18h, de segunda-feira a sábado, para realizar a descarga de concreto e argamassa.

Elas também deverão proteger os caminhões utilizados para o transporte dos materiais, evitando derrames acidentais ou vazamentos antes ou depois da descarga. Caso isso ocorra, deverão remover e destinar adequadamente o resíduo em, no máximo, 24 horas. Já a regulagem, a manutenção dos motores e a lavagem dos veículos deverão ser feitas em locais adequados.


 

FAMÍLIA ACOLHEDORA
Projeto de lei 253/2013, do Executivo, aprovado em 29 de agosto.

Autoriza o município a ter o Serviço Família Acolhedora, medida que ampara crianças e adolescentes afastados de seus lares por mecanismos de proteção. Tem como objetivo minimizar os traumas dessas pessoas, que recebem abrigo em residências cadastradas. Mesmo com o lar provisório, elas continuam em contato com as famílias de origem.

A família acolhedora deve ser residente na cidade, ter um integrante com mais de 25 anos e diferença mínima de 16 anos do adolescente ou criança atendido. Na seleção, a Semdes (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) fará estudo psicossocial para avaliar se os pretendentes não apresentam problemas psiquiátricos ou de dependência química. A participação é vedada às pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção.

Para o custeio das despesas, a família, que passará por capacitação prévia, receberá bolsa-auxílio mensal de até R$ 678 por amparado. O valor pode ser até um terço maior caso a criança seja deficiente ou tenha problemas de saúde. Os recebimentos serão proporcionais aos lares com mais de uma criança ou adolescente, com o limite de três vezes o valor mensal, ainda que o número de acolhidos seja maior.


 

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL
Projeto de lei 244/2013, do Executivo, aprovado em 5 de setembro.

Permite ao município aderir, no processo para pagamento de precatórios, às Câmaras de Conciliação Judicial para a realização de tratativas e formalizações de acordos. A medida colabora para que o pagamento seja realizado de forma mais breve, favorecendo duas frentes: o Poder Público, com a economia aos cofres, e o credor, que terá a possibilidade de ter seu crédito mais rápido.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918 Erich Vallim Vicente - MTB 40.337 Rodrigo Alves - MTB 42.583 Airan Prada Luiza Mendo


Legislativo Carlos Gomes da Silva José Paiva Ronaldo Moschini Gilmar Rotta Paulo Campos

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