
24 DE MAIO DE 2013
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Piracicaba deverão colocar coletores de bituca de cigarro nas áreas externas. O “Papa Bituca”, como é conhecido (...)
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Piracicaba deverão colocar coletores de bituca de cigarro nas áreas externas. O “Papa Bituca”, como é conhecido o coletor, surgiu após a proibição do uso de cigarro em ambientes fechados, implementado com a aprovação da Lei Antifumo, vigente em todo o Estado de São Paulo desde agosto de 2009.
De acordo com o projeto de lei 001/2013, do vereador Laércio Trevisan Júnior (PR), cuja nova redação foi aprovada na reunião ordinária desta quinta-feira, 23, os coletores deverão ficar em pontos visíveis e estratégicos, com a devida sinalização. Além disso, o material depositado nos “Papa Bitucas” deve ser destinado a locais específicos para reciclagem. O não-cumprimento da lei gerará aos estabelecimentos advertência, multa de R$ 500,00 — em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor inicial —, suspensão por 30 dias e até cassação do alvará de funcionamento.
Na justificativa da propositura, Trevisan Jr. alega que “uma bituca de cigarro conta com até 700 aditivos usados em sua fabricação”, pontua. “Dentre esses aditivos, podemos encontrar substâncias como o arsênio, níquel, benzopireno, resíduos de agrotóxicos, acetona, naftalina, fósforo P4/P6, ou seja, substâncias que são usadas em veneno de rato. Com o descarte irregular deste material, algumas delas podem contaminar o solo e o lençol freático. Além disso, as bitucas acesas podem iniciar queimadas e matar animais que as ingerirem”. O parlamentar também defende a reciclagem desses materiais, a fim de não sobrecarregar os aterros sanitários e, assim, preservar o meio ambiente.
A partir da publicação da lei, os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.
Texto: Airan Prada – Estagiário
(Sob supervisão de Erich Vallim Vicente MTb 40.337)
Foto: Fabrice Desmonts MTb 22.946