
07 DE NOVEMBRO DE 2013
Para não ser condenado pela Justiça, André Tietz, do grupo denominado Reaja Piracicaba, aceitou suspensão de processo movido por vereadores após postar injúrias na web.
Decisão da Justiça saiu nesta quarta-feira (6)
Para não ser condenado pela Justiça em razão da série de injúrias postadas em seu perfil no Facebook contra vereadores de Piracicaba, André Luís Magrini Tietz, do grupo denominado Reaja Piracicaba, aceitou a proposta feita pelo promotor João Francisco de Sampaio Moreira para a suspensão por dois anos, mediante o cumprimento de um conjunto de condições, do processo movido contra ele por um grupo de parlamentares.
Assim, até novembro de 2015, Tietz deverá: comparecer mensal e pessoalmente em juízo ao cartório do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) de Piracicaba para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca local por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização do juízo; não frequentar bares, boates e estabelecimentos similares; e não alterar sua residência sem prévia comunicação ao juízo.
A suspensão condicional da ação movida por vereadores piracicabanos será revogada caso Tietz seja processado no curso do período de prova ou descumpra qualquer das condições pactuadas. Expirado o prazo sem revogação, a punibilidade do autor das injúrias (ou seja, a possibilidade de punição a Tietz) será declarada extinta.
A queixa-crime 2.741/2013 foi recebida pelo Jecrim por descrever "um fato típico, não encontrando base no artigo 395 do Código do Processo Penal para sua rejeição". "O fato indicado não foi alcançado pela prescrição ou por qualquer outra forma de extinção de punibilidade, sendo que há elementos suficientes para apontar o réu como autor dos eventos", completou o juiz Ettore Geraldo Avolio.
"A Justiça demonstra que está atenta a esse tipo de violência moral. Isso serve de exemplo não só para esse cidadão, mas para outros, de que não estarão impunes quando falam o que não devem e deixam de respeitar a moral de pessoas de bem", comentou o diretor do Departamento Jurídico da Câmara, Robson Soares.
A audiência que determinou a suspensão condicional do processo movido pelos vereadores ante as injúrias expressas por Tietz no Facebook foi realizada na tarde desta quarta-feira (6). Entraram com a ação Laércio Trevisan Jr. (PR), Dirceu Alves da Silva (PROS), Madalena (PSDB), André Bandeira (PSDB), Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Erler (PSC), Pedro Kawai (PSDB), Carlos Alberto Cavalcante (PPS), Capitão Gomes (PP), Luiz Arruda (PV), Pedro Cruz (PSDB) e João Manoel dos Santos (PTB).