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02 DE FEVEREIRO DE 2021

Atividades religiosas podem ser reconhecidas como essenciais


Propositura dos vereadores Paulo Campos e Anilton Rissato também inclui locais de culto



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Propositura teve entrada na primeira reunião ordinária do ano



Projeto para que as atividades religiosas e os locais de culto sejam reconhecidos como serviços essenciais teve entrada na primeira reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Piracicaba, nesta segunda-feira (1º), e está em tramitação. Caso a propositura seja aprovada pelos parlamentares e depois sancionada pelo Executivo, o funcionamento e as atividades seriam permitidos no período da pandemia, mesmo que na fase vermelha. A iniciativa é dos vereadores Paulo Campos (Podemos) e Anilton Rissato (Patriota).

No projeto de lei 3/2021, os parlamentares destacam o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o exercício dos cultos religiosos e classifica a liberdade de crença como inviolável. Também são citados o decreto federal 10.292/2020, que inclui redação no decreto 10.282/2020, classificando a igreja como atividade essencial; e o decreto municipal de São Paulo 59.132/2020.

O texto do projeto também aponta as ações sociais dos templos como justificativa da classificação das igrejas como atividades essenciais. “As igrejas têm papel fundamental na sociedade e, neste momento de pandemia do Coronavírus, sua importância tem grande destaque”, afirma o projeto.

A propositura segue para análise das comissões da Câmara e precisa ser apreciada em plenário em duas discussões. Se aprovada, segue para o prefeito, que assinar a sanção ou o veto à lei. 

EM TRAMITAÇÃO - Com o mesmo objetivo, tramita na Câmara desde agosto de 2020, o Projeto de Lei 113/2020, de autoria do vereador Para Henrique Paranhos Ribeiro (Republicanos), que busca estabelecer que templos de qualquer culto religioso deva ser definido como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia em Piracicaba. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que deve ser analisado em plenário nas próximas reuniões ordinárias.



Texto:  Larissa Souza
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Paulo Henrique Paulo Campos Anilton Rissato

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