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10 DE SETEMBRO DE 2013

Associação Amigos Mahle ganha declaração de utilidade pública


Projeto de autoria do Executivo foi aprovado em discussão única na reunião ordinária de ontem (9)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 26/13, que declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos Mahle, inscrita no CNPJ sob nº 13.779.585/0001-31, nos termos da Lei Municipal nº 5.735, de 24 de maio de 2006, alterada pelas de nº 6.198, de 15 de abril de 2.008 e nº 6.910, de 05 de novembro de 2.010.

A presente declaração de utilidade pública municipal deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, mediante Decreto do Poder Executivo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º, da Lei nº 5.735/06, alterada pelas de nº 6.198/08 e 6.910/10.

A Associação Mahle foi fundada em 05 de fevereiro de 2.010, tendo seus atos estatutários registrados em 13 de abril de 2.011 e encontrando-se formalmente constituída no Município de Piracicaba, desenvolvendo, desde então, atividades de fomento à cultura e à música.

Dentre as inúmeras atividades desenvolvidas pela entidade em Piracicaba, conforme consta dos Relatórios de Atividades de 2.011 e 2.012 destacam-se os seguintes objetivos: valorizar, difundir e perpetuar a obra intelectual, educacional e artística do Maestro Ernest Mahle; organizar, administrar e preservar tecnicamente o arquivo da produção do autor; contribuir para a divulgação, reprodução e distribuição da produção musical de Mahle; organizar eventos sócio-educativos e culturais e propor a criação de programas de bolsas e capacitação na área musical para estudantes carentes, focalizando especialmente a produção da obra de Mahle; promover a articulação, integração e comunicação da comunidade de ex-alunos e admiradores de Mahle; subsidiar estudiosos, pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação sobre a obra de Mahle.

A entidade é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com registro no Conselho Municipal de Cultura.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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