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20 DE OUTUBRO DE 2023

Aprovado projeto que eleva o valor pago por uso de estádio e ginásios


Projeto de lei do Executivo reajusta valores que haviam sido definidos pela última vez em 2011



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei foi aprovado em segunda discussão na reunião ordinária desta quinta-feira



A Câmara aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei 141/2023, do Executivo, que fixa os valores cobrados pela administração para a utilização de instalações esportivas municipais. A última vez em que os chamados "preços públicos" pagos para o uso desses equipamentos haviam sido definidos em lei foi em 2011.

A nova redação proposta pelo Executivo a trechos da lei 7.045 estabelece que a Prefeitura "poderá autorizar, a pessoas jurídicas de direito privado, associações, fundações, entidades assistenciais ou religiosas, a utilização dos espaços públicos existentes nos equipamentos esportivos sob administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, para a realização de eventos esportivos, artísticos, culturais, religiosos e similares".

Pela proposta, o valor a ser pago, nesses casos, para o uso do estádio Barão da Serra Negra é de R$ 5.197,41; do ginásio Waldemar Blatkauskas, R$ 3.897,39; do complexo esportivo Professor José Carlos Callado Hebling, R$ 2.921,13; e dos miniginásios I e II José de Oliveira Garcia Neto, do ginásio Walter Ferreira da Silva, do centro esportivo Dirceu de Toledo, do centro esportivo Felício Maluf, do ginásio Roberto Filetti, do ginásio Waldemar Giusti e do centro esportivo Alfredo de Almeida Leite, R$ 1.947,42.

A lei já previa em 2011 e na atualização proposta agora mantém a possibilidade da correção monetária dos valores "em 1º de janeiro de cada ano, pelo índice oficial adotado pelo município".

Doze anos atrás, haviam sido definidos os valores de R$ 2.557,98 para o uso do estádio Barão da Serra Negra; de R$ 1.918,16 para o ginásio Waldemar Blatkauskas; e de R$ 958,45 para os miniginásios I e II José de Oliveira Garcia Neto —não havia na lei de 2011 citação aos demais equipamentos.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo

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