
13 DE SETEMBRO DE 2013
Projeto de Lei 162/13, aprovado nesta quinta-feira, 12, exige teste do coraçãozinho para prevenção de doenças em recém-nascidos
Proposta do vereador Paulo Campos institui o "teste do coraçãozinho"
Aprovada na reunião ordinária desta quinta-feira, 12, a nova redação do Projeto de Lei 162/13, do vereador Paulo Roberto de Campos (PTB), na qual é exigida a realização do teste do coraçãozinho (Exame de Oximetria de Pulso) em todos os recém nascidos nos berçários dos hospitais e maternidades particulares do município.
O exame é de extrema importância para prevenir e detectar doenças. A Oximetria de Pulso é um exame indolor, utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue e deve ser realizado em recém-nascidos assintomáticos após 24 horas de vida, mas antes da alta hospitalar, para detectar a presença de cardiopatia congênita grave que coloca em risco a vida da criança.
A realização de exames de detecção de doenças cardiológicas tanto na fase intra-uterina quanto nos recém-nascidos, é uma reivindicação da Associação de Assistência à Criança Cardiopata – Pequenos Corações, a fim de minimizar os riscos de defeitos congênitos mais letais decorrentes da ausência de diagnóstico precoce.