
13 DE AGOSTO DE 2013
O advogado Álvaro Henrique El Takach de Souza fez um apanhado dos argumentos usados nas discussões acerca da redução da maioridade penal no Brasil ao usar a tribuna (...)
O advogado Álvaro Henrique El Takach de Souza fez um apanhado dos argumentos usados nas discussões acerca da redução da maioridade penal no Brasil ao usar a tribuna durante a reunião ordinária desta segunda-feira (12). O expediente da sessão foi suspenso por 35 minutos para que dúvidas sobre o tema pudessem ser esclarecidas.
A abertura para que o advogado falasse à população partiu do vereador e também advogado Paulo Campos (PTB), autor do requerimento 789/2013. Ao fazer a apresentação de Álvaro, o parlamentar lembrou que o assunto tratado é motivo de histórica discussão no país. "É sabido por todos nós nem mesmo o Congresso chegou a um consenso acerca dessa matéria."
Antes de imergir na discussão sobre a redução da maioridade penal, Álvaro disse que qualquer mudança na legislação só pode ocorrer na esfera federal. "Ela poderia ser feita através apenas de uma emenda constitucional. Não compete à Câmara de Vereadores legislar sobre esse assunto."
Ele recordou que, pelo sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade, conforme citam o artigo 27 do Código Penal, o artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 228 da Constituição Federal.
"No nosso país, em hipótese nenhuma se pode imputar uma responsabilidade penal a uma pessoa menor de 18 anos", observou Álvaro, para depois explicar: "Essa condição exposta na legislação possui um caráter meramente biológico, não levando em consideração o grau de discernimento da pessoa --se ela é superdotada, se é emancipada etc. Se tem 18 anos, é inimputável."
O advogado lembrou que tal entendimento "acaba gerando revolta em parte da população", já que, no Brasil, aos 18 anos, o jovem pode votar, emancipar-se ou casar-se. Ele ponderou, todavia, que a redução da maioridade penal, na avaliação de especialistas do Direito, afetaria uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
Outro argumento utilizado por Álvaro para justificar a busca de uma solução para a repressão à violência cometida por jovens sem alterar a lei é o de que o "Direito Penal só deve ser utilizado se as outras áreas do Direito não propiciarem uma melhoria para a questão". Por isso, na opinião do advogado, baseado na de outros estudiosos do tema, a saída seria aprimorar o ECA, que já prevê sanções a infratores com idade acima de 12 anos.
"Existe uma falsa ideia, às vezes traduzida de maneira errada pela mídia, de que o menor de 18 anos não responde por eventual ato contrario à lei. Isso não é verdade. O ECA, no artigo 112, prevê uma série de sanções aptas a punir o adolescente de 12 a 18 anos que pratica um ato infracional, que vão desde medidas socioeducativas até mesmo a internação, que nada mais é que uma prisão, de prazo máximo de 3 anos."
Álvaro defendeu a alteração parcial do ECA, "enrijecendo-o, porém sem alterar a imputabilidade dos jovens". A ideia seria aumentar o limite de 3 anos de internação, sem, no entanto, "deixar de dar um tratamento diferenciado aos jovens", uma vez que, na opinião do advogado, "é assim que eles devem ser tratados".
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
FOTO: Emerson Pigosso / MTB 36.356