03 de abril de 2019
Recém-criado, Setor de Compras amplia controle sobre gastos da Câmara
“Nosso objetivo é ampliar a eficiência e rapidez”, avalia o advogado Mauro Rontani, diretor do Departamento Administrativo
A Câmara de Vereadores Piracicaba instalou, semana passada, o Setor de Compras, órgão ligado ao Departamento Administrativo, e que passar a ser o responsável pela avaliação e aquisição de todo insumo, serviço e obra necessários no Legislativo. “Agora, está tudo centralizado e o objetivo é dar ainda mais eficiência e rapidez”, avalia o diretor Mauro Rontani, que ressalta os princípios da celeridade e economicidade dos investimentos públicos.
Até então, as compras do Legislativo eram feitas por três órgãos. O Setor de Manutenção era responsável pelas compras relacionadas a obras e serviços. Já o de Almoxarifado definia a aquisição de insumos para escritório e produto de limpeza. Já o Setor de Contratos era incumbido de realizar as licitações.
Os procedimentos para definição de compras variam de acordo com valor e tipo do produto e/ou serviço. No caso de insumos, até R$ 17.600,00 dispensa a realização de licitação. O limite para obras é mais alto, chega a R$ 33 mil. Nestes casos, o poder público deve fazer coleta de, pelo menos, três orçamentos, antes da definição. Acima destes valores, é necessária a elaboração de licitação, a qual envolve publicação de edital e certame definido pelo menor valor.
Com base na política de transparência da Câmara, as compras em licitação são transmitidas ao vivo pelo Departamento de TV Legislativa e são divulgadas pelo Departamento de Comunicação antes do certame, com o objetivo de qualificar a publicidade, também depois, dando maior transparência aos atos da Casa.
“Toda compra no setor público tem, obrigatoriamente, processo administrativo, observando a lei 866, de 1986, e aprimorando a transparência”, diz Mauro.
Ele acrescenta, ainda, que a instalação do Setor de Compras aproveita os atuais servidores da Casa, que foram remanejados para que atendessem as prerrogativas das novas funções. A previsão, segundo ele, é que a Casa tenha ainda mais efetividade nas compras públicas a partir da unificação dos procedimentos.
LEI 5838/2006 – As funções do Departamento Administrativo estão previstas no artigo 8º da lei 5838/2006. No inciso III, ela estabelece que o órgão, entre outras atribuições, deve fazer a gestão de materiais e almoxarifado. No parágrafo 3º, define a manutenção de registro dos fornecedores, a recepção, conferência, aceitação (ou rejeição) do produto adquirido.
Também é de responsabilidade do Departamento Administrativo manter atualizado o controle de estoque, manter registro dos itens adquiridos, distribuir os materiais aos setores da Casa – o que é feito mediante requisição dos diretores de departamento e/ou chefes de gabinetes –, assim como solicitar orçamentos, manter controle de entrega, entre outras funções.
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